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VOCÊ SABE QUAIS OS RISCOS E VANTAGENS DO TRABALHO EM HOME OFFICE?

Você sabe quais os riscos e vantagens do trabalho em home office?

Em razão da pandemia do COVID-19 que assolou nosso País, as empresas se viram em um momento de buscar a era digital de forma mais intensa, optando pelo regime de teletrabalho (home office) para continuidade de suas atividades nesse momento tão delicado.

Pensando nisso, preparamos informações essenciais para as empresas que estão aderindo ao regime, para que possam tirar suas dúvidas e esclarecer algumas questões.

A alteração para o regime de teletrabalho exige anuência do empregado?

De acordo com a Medida Provisória n° 927, de 22 de março de 2020, o empregador poderá unilateralmente determinar a alteração de regime para teletrabalho, contudo, deverá notificar o empregado com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico.

Importante, ainda, que depois seja formalizado por escrito com cláusula no contrato de trabalho, onde deverá ser definido o regramento do teletrabalho, a duração, as pausas, e o encerramento da atividade, complementada por outra cláusula que declare a ciência do colaborador.

O regime de teletrabalho pode ser desenvolvido apenas para os colaboradores celetistas?

Não. Os estagiários e aprendizes também poderão trabalhar de forma remota, devendo o empregador ter os mesmos cuidados contratuais como de um funcionário celetista.

Se o empregado informar que não possui estrutura para desenvolver a atividade em casa. O que devo fazer?

A CLT permitiu a negociação entre empresa e colaborador quanto à infraestrutura/instrumentos para realização do trabalho em home office, o que obviamente deverá ser formalizado em contrato.

A MP n° 927/2020 determinou que o empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato (empréstimo gratuito) e pagar por serviços de infraestrutura, que não caracterizarão verba de natureza salarial. Na impossibilidade do oferecimento do regime de comodato, o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador.

No trabalho em home office devo pagar hora extra?

Os colaboradores que exercem o regime de trabalho home office não estão sujeitos ao controle de jornada, portanto, não recebem o pagamento de horas extras, assim como a utilização de programas de comunicação fora do horário da jornada normal não constituem tempo à disposição da empresa.

Quais as vantagens do trabalho em home office para as empresas?

O funcionamento do trabalho em home office traz algumas vantagens para as empresas, uma vez que seus colaboradores não precisarão exercer suas atividades no ambiente empresarial, o que trará possível economia para o negócio, em razão da possibilidade de redução de custos como do espaço físico (aluguel), energia, água, compra de equipamentos, além de eliminar despesas com locomoção e alimentação entre outros.

As empresas podem suspender o pagamento de benefícios durante o período da pandemia ?

Depende. Se o empregado estiver em casa, mas trabalhando, deve ser mantido o pagamento, salvo no caso do vale-transporte. Caso o trabalhador esteja em casa apenas em isolamento, com contrato suspenso, os benefícios também devem ser mantidos, inclusive se o contrato estiver interrompido em razão de doença.

Contudo, é importante que seja observada a convenção coletiva de trabalho da categoria para verificar se existe previsão diversa.

As empresas podem incluir um “auxilio home office” na cesta de benefícios ou conceder outros benefícios aos empregados?

Trabalhar em casa, no home office, virou a solução para a grande maioria das empresas, como medida de proteção ao seus colaboradores contra a disseminação do Coranavírus. O auxílio representa mais um benefício, de natureza indenizatória, que pode ser disponibilizado aos empregados.

Nessa linha, o Jornal Valor Econômico retratou no último dia 02/06/2020 pesquisa realizada pela Fintech Vee com 8 mil profissionais de 110 companhias clientes que detalha a mudança no uso do pacote de benefícios, como vale alimentação, refeição, cultura, saúde e mobilidade, durante o período da quarentena. A pesquisa aponta para um aumento, entre as empresas da amostra, da concessão de um auxílio home office, para custear custos com internet, por exemplo, para os funcionários que estão trabalhando em casa.

Quais os riscos que o trabalho em home office pode oferecer e quais as recomendações para mitiga-los?

– Segurança de informações e Privacidade de dados – O ideal é criar políticas de senha e criptografia, a fim de evitar vasão de dados sigilosos. Necessário também realizar um plano de conscientização dos funcionários.

– Produtividade – Importante para manter a produtividade a realização de reuniões diárias para acompanhamento da produtividade, sempre destacando para o funcionário o cuidado com a maneira de administrar o tempo nas atividades, estabelecendo ainda prazos para entregas de atividades.

– Exposição aos riscos de acidente – Cabe à empresa orientar seus funcionários dos riscos do trabalho em home office, instruindo os mesmos quanto às questões de ergonomia que devem ser adotadas, a fim de evitar acidentes de trabalho ou doenças. Mais do que nunca, os empregados devem se conscientizar da importância de cuidar da saúde.

Importante que referidas orientações sejam realizadas de forma ostensiva, e que seja documentada, como, por exemplo, com a disponibilização de cartilhas que indiquem os cuidados a serem tomados, assim como de termos de responsabilidade quanto às orientações repassadas, para que os funcionários os assinem.

Diante do momento de pandemia, a MP Provisória n° 927/2020 também flexibilizou as exigências em segurança e saúde no trabalho, suspendendo os prazos para realização de treinamentos obrigatórios previstos nas normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, vez que a ordem é o isolamento social. É importante o aconselhamento por especialistas nesse sentido.

Em situações de crise como esta, o home office vem ganhando destaque, sendo um excelente momento para utilizar a tecnologia ao seu favor, sendo importante que sua empresa saiba os riscos e vantagens, bem como esteja atenta às regras e normas, vez que essa modalidade de trabalho está em ascensão e poderá até se estabelecer mesmo após a pandemia.

É primordial o suporte de um jurídico, que poderá orientar com a melhor estratégia para sua empresa, a fim de resguardar eventuais problemas futuros, e até possíveis reclamações trabalhistas.

 

 

Katia Bezerra, advogada da Abreu Barbosa Viveiros, pós graduada em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RJ e pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Candido Mendes/RJ.

Juliana Oliveira, advogada da Abreu Barbosa Viveiros, pós graduanda em Direito Previdenciário pela Faculdade de Ciências e Tecnologia/PI e pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade de Ciências e Tecnologia /PI.

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