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ADVOGADOS

Reclamação falsificada no Procon condena clientes por por má-fé

O juiz de Direito Fernando Antônio de Lima constatou, em dois processos ajuizados na cidade de Jales, em São Paulo, má-fé por parte de consumidores da Telefônica Brasil S.A., que criaram reclamações falsas, supostamente realizadas na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

Os consumidores alegaram que a empresa telefônica não havia realizado movimentações para solucionar administrativamente seus pleitos, e ainda requereram indenização por danos morais.

Entretanto, nos dois processos em questão foi constatado que, além da empresa não ter recebido nenhuma solicitação pelos clientes, tampouco haviam sido realizadas reclamações junto ao Procon ou qualquer outra plataforma de atendimento ao cliente, informações que foram confirmadas pelo próprio órgão. 

A advogada da Abreu, Barbosa e Viveiros (ABV) Advogados, Aline Marjorie Melo, explica quando uma indenização por danos morais pode ser solicitada: “As indenizações por danos morais, quando associadas a reclamações prévias no Procon, se mostram devidas quando o fornecedor de serviço, mesmo regularmente acionado por este órgão e com a oportunidade de solucionar a reclamação de seu consumidor de forma administrativa, deixa de respondê-la.”

No primeiro caso, o cliente alegou que a empresa de telefonia teria inserido em sua fatura serviços não contratados e por isso, solicitou o cancelamento, restituição dos valores e uma indenização por danos morais de R$ 6 mil. No segundo, o cliente buscou, na Justiça, o restabelecimento de seu plano de telefonia móvel, bem como indenização por danos morais e devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente.

A ausência de provas apresentadas pela defesa de possíveis reclamações com a empresa de telefonia e a inexistência das reclamações, fizeram com que as solicitações fossem recusadas.

Aline Marjorie, da ABV Advogados, destaca que “ a utilização fraudulenta do Poder Judiciário, em demandas dessa natureza, provoca um aumento desproporcional e injustificado nos números de demandas a serem apreciadas e isso prejudica o funcionamento do Poder Judiciário, de tal forma que se gasta tempo e recursos para verificação de ações com provas fabricadas, deixando-se de apreciar demandas honestas no tempo necessário.” 

Diante disso, houve total improcedência dos pedidos contidos na ação judicial, condenação ao pagamento dos ônus processuais (custas e honorários) e, ainda, a condenação por litigância de má-fé, que consistiu na aplicação de multa – no primeiro caso de um salário mínimo e no segundo caso de 9% do valor da causa.

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