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O QUE PRECISAMOS SABER SOBRE O AUXÍLIO EMERGENCIAL AOS TRABALHADORES DE BAIXA RENDA?

O que precisamos saber sobre o auxílio emergencial aos trabalhadores de baixa renda?

Você já deve ter ouvido falar sobre a possibilidade de o Governo Federal conceder o pagamento do valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), como forma de auxílio aos trabalhadores de baixa renda que estão sendo afetados financeiramente em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Entretanto, você sabe quais os requisitos que precisam ser preenchidos para ter direito a esse benefício? Como e quando requerer?

Dito isto, passamos a esclarecer as principais informações sobre o auxílio emergencial, a fim de sanar eventuais dúvidas sobre a percepção deste.

Em 30 de março do corrente ano, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1066/2020, que prevê medidas emergenciais de auxílio financeiro às pessoas de baixa renda, tendo em vista o estado de calamidade provocado pelo Covid-19, conforme decretado pelo próprio Governo.

Contudo, mesmo tendo sido aprovada pelo Senado, tais medidas ainda não estão em vigor, mas antes, serão submetidas à aprovação do Presidente da República e após, serão regulamentadas pelo poder Executivo.

 

Quais são os requisitos para a percepção do benefício?

Quem pretender solicitar o pagamento do auxílio emergencial, precisará necessariamente cumprir os seguintes requisitos:

– Ser maior de 18 anos;

– Não possuir emprego formal ou estar em contrato intermitente sem atividade;

– Exercer atividade de microempreendedores individuais (MEI) ou ser contribuinte individual da Previdência Social;

– Não ser beneficiário de outros programas sociais, como seguro-desemprego; auxílio doença, pensão, aposentadoria (salvo o bolsa família);

– Ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total;

– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;

– Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

 

Ou seja, quem receberá o auxílio emergencial?

Receberão o auxílio:

– Aqueles que estiverem desempregados;

– Os titulares de Bolsa-Família;

– Os Microempresários Individuais;

– Os Contribuintes Individuais;

– Os Trabalhadores Informais.

Necessário ressaltar que a renda emergencial ficará limitada a dois membros por família, isto é, um único grupo familiar receberá, no máximo, o importe de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

Outra informação importante é que as mães solteiras receberão automaticamente duas cotas do benefício.

 

Os beneficiários do Bolsa Família também farão jus ao recebimento dos R$ 600,00 (seiscentos reais)?

No caso de beneficiário do programa assistencial do governo denominado Bolsa Família, o auxílio emergencial poderá ser concedido, entretanto, caso este seja mais vantajoso financeiramente ao trabalhador, o auxílio emergencial substituirá o pagamento do Bolsa Família enquanto durar a distribuição de renda emergencial.

 

Quais os documentos necessários para solicitação do pagamento do auxílio emergencial?

No caso das pessoas de baixa renda e trabalhadores informais inscritos no Cadastro único, será necessário apresentar as informações disponíveis neste cadastro. Já no caso dos desempregados, será necessário apresentar a Carteira de Trabalho. No caso dos Microempresários Individuais, estes deverão apresentar os Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.

Os trabalhadores informais que não estão inscritos no Cadastro único antes do dia 20 de março poderão participar por autodeclaração, que ainda será elaborada e disponibilizada pelo Governo.

 

Como requerer o auxílio emergencial?

O Governo Federal disponibilizará uma plataforma digital para cadastro e solicitação do recebimento do auxílio.

Atenção, esta ferramenta ainda não está disponível, pois, como dito, o Projeto de Lei ainda precisará da sanção presidencial e de regulamentação por parte do poder Executivo, logo, tais plataformas ainda não foram lançadas on-line.

 

Como será realizado o pagamento?

Até o momento, não foi disponibilizada a lista oficial dos órgãos que realizarão o pagamento da renda emergencial, contudo, estes será efetuado por meio dos bancos públicos federais, quais sejam, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, em, no mínimo, três parcelas mensais.

Os cidadãos que solicitarem e tiverem seu requerimento aprovado, receberão a verba por meio de conta poupança criada especificamente para este fim. Frise-se que tais contas não necessitarão de documentação comprobatória para serem criadas, não darão direito a cartão para saque e não terão taxas de manutenção cobradas ao trabalhador.

Além disso, o beneficiário terá direito a fazer uma movimentação gratuita por mês, para transferência dos valores depositados para outra conta bancária.

 

Como será verificada a renda mensal?

A priori, a verificação da renda será feita pelo Cadastro único do Ministério da Cidadania, lembrando que os trabalhadores informais que não possuem cadastro, poderão participar por meio de autodeclaração.

 

Quando passa a valer o auxílio emergencial?

Como já informado ao longo deste artigo, o Projeto de Lei aprovado pelo Senado será encaminhado ao Presidente da República, que poderá sancioná-lo. Após aprovação pelo Chefe de Estado, a Lei deverá ser regulamentada pelo poder Executivo, e então passará a ter validade. Lembrando que o Executivo é quem elaborará a declaração a ser preenchida por aqueles que não possuem cadastro único, bem como disponibilizará a plataforma on-line para requerimento da renda emergencial.

 

Até quando o auxílio emergencial será pago?

De início, a medida aprovado pelos Senadores prevê o pagamento desse montante por três meses, contudo, este período poderá ser prorrogado posteriormente.

 

Houve mudança em relação ao BPC?

Sim. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) deve passar a ser concedido a idosos e pessoas com deficiência cuja renda mensal poderá ser de até meio salário mínimo por pessoa. No entanto, o Projeto de Lei n° 1.066/2020, aprovado pelo Senado Federal, indica que essa mudança só deve passar a valer a partir de 2021, ou seja, terá seu prazo prorrogado.

Em suma, estas são as principais informações referentes à medida emergencial adotada pelo Governo durante o estado de calamidade, como forma de proteção social aos cidadãos menos privilegiados.

Destaca-se que tais informações tomam por base os dados disponibilizados no próprio portal de notícias do Senado Federal, que está sendo constantemente atualizado com as novidades legislativas.

Assim, certo é que as medidas acima apontadas visam providenciar o auxílio financeiro às pessoas de baixa renda que estão sendo sensivelmente atingidas pelo cenário econômico atual, decorrente da grave crise de saúde pública, de modo que estas pessoas sejam amparadas nesse momento tão delicado que está sendo vivenciando.

 

 

Priscilla Costa Ribeiro

Advogada

 

Fortaleza/CE, 31 de março de 2020.

 

 

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