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O IMPACTO DA LGPD NO PRONTUÁRIO DO PACIENTE

Desde sua entrada em vigor, a Lei Federal n° 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, trouxe o vazamento de informações como um dos mais temidos riscos do negócio, tendo em vista que a coleta de dados dos consumidores é essencial para possibilitar a prestação de serviços empresariais, não sendo possível a abstenção de tal prática.                                                                                                                                                                                        No que diz respeito a clínicas e hospitais, o levantamento de informação não só possibilita um aperfeiçoamento do atendimento, mas também auxilia na tomada de decisões para promoção da melhora clínica do paciente. O prontuário, documento essencial para comunicação multiprofissional em clínicas e hospitais, contém informações que vão além da enfermidade do paciente e adentram em elementos acerca de sua vida particular ou, até mesmo, de hábitos e estilo de vida que, caso venham a público, podem ocasionar algum tipo de vexação ao paciente.            Sendo o prontuário elemento imprescindível para a prestação de serviço de forma segura, a empresa deve estabelecer fluxos para proteção dos dados e garantir que os direitos do consumidor sejam atendidos em conformidade com a legislação.

É importante ter em mente que a finalidade principal da LGPD é a proteção da liberdade e da privacidade dos titulares de dados, o que traz a necessidade da empresa se manter atualizada acerca dos direitos de seus clientes e de como deve agir diante eventual conflito com o titular do dado                                                                                            Como exemplo prático, é possível citar as solicitações de remessa da cópia de prontuários por meio eletrônico, como e-mails, prática a qual não é recomendada, tendo em vista a impossibilidade de garantia da segurança da plataforma, destacando-se que a utilização de canais de entrega seguros é de extrema importância. No entanto, sugere-se a melhor prática, qual seja, a remessa do prontuário eletrônico por meio de plataformas próprias para esse fim.    A entrega de laudos, por exemplo, pode ser realizada por meio do sistema de prontuário eletrônico, desde que o sistema possua essa funcionalidade integrada. O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece que os prontuários eletrônicos sejam controlados por GED (Gerenciamento Eletrônico de Documentos) e tenham um grau de certificação mínimo de nível 2, garantindo assim níveis adequados de segurança que assegurem a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações. Recomenda-se que a clínica/hospital empregue o mais alto grau de segurança que esteja ao seu alcance no momento.

Outro exemplo, é o desconhecimento habitual acerca da legitimidade de terceiros para recebimento de cópia do prontuário, principalmente no caso de morte do titular do dado. No caso de pacientes falecidos, existe a possibilidade do fornecimento de prontuário médico quando solicitado pelo cônjuge/companheiro do paciente, e, sucessivamente, pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar, assegurando o compartilhamento do prontuário com terceiro habilitado para tanto, necessitando da comprovação do vínculo entre o falecido e o solicitante.

Importante ressaltar que a LGPD veio para fornecer uma maior segurança quando da disponibilização e dados sensíveis, haja vista que toda atividade de tratamento de dados é de risco. Nesse sentido, sabendo que os prontuários médicos podem ser entregues a terceiros em determinadas situações autorizadas por lei e que pacientes/clientes de clínicas e hospitais muitas vezes estão impossibilitados de receber pessoalmente resultados de exames ou demais registros de um prontuário, dificultar a entrega desses documentos pode representar uma ação ineficaz ou estar em desacordo com normas vigentes. Por outro lado, devem ser tomadas providências para garantir que as partes envolvidas no cuidado dos pacientes, como familiares e representantes legais, sejam de fato habilitados para receber essas informações, bem como sejam aplicadas medidas de verificação/autenticação de identidade, a fim de evitar riscos à empresa na esfera civil e na esfera penal.
Dessa forma, a empresa que necessita armazenar dados de clientes, precisa se adequar aos ditames da LGPD e, caso não se adeque, poderá sofrer as sanções cabíveis, uma vez que o tratamento de dados sensíveis exige uma proteção adicional devido ao seu potencial de causar danos significativos se forem divulgados, acessados ou utilizados de forma inadequada.
No ambiente hospitalar, as sanções são ainda mais alarmantes, pois podem acarretar o bloqueio de dados do sistema e suspensão do funcionamento do banco de dados por um período de seis meses ou até a adequação dos fluxos internos.
Não obstante, a própria lei indica a possibilidade de publicização da infração, o que irá afetar a imagem do negócio e, consequentemente, prejudicará negociações em andamento podendo até mesmo arruinar parcerias com empresas terceiras.

Em conclusão, a implementação prévia de um sistema para verificação e tratamento dos dados, como por exemplo, o prontuário eletrônico, em conjunto de assessoria jurídica especializada é essencial para assegurar a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados de forma legalmente adequada. Deste modo, a incorporação dos princípios constantes na LGPD viabiliza o atendimento dos clientes em tempo útil, minimizando risco de sanções e externando para parceiros e futuros negociadores a credibilidade e seriedade do negócio empresaria.

 

 

Por
Igor Rabelo Magalhães (igormagalhaes@abvadvogados.com.br)
– Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde
pelo Instituto Paulista de Direito Médico e da Saúde , graduado em Direito pela
Universidade de Fortaleza – UNIFOR.

Matheus Wallace Brito Gomes Guervich Tavares (matheustavares@abvadvogados.com.br) – Graduado em Direito pela Estacio de
SA, ambos advogados da ABV advogados.

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