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Direto ao Ponto – Edição 026

direto ao ponto
SERASA EXPERIAN É PROIBIDA DE VENDER DADOS PESSOAIS.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, TJ/DF, suspendeu a venda de dados pessoais pelo Serasa Experian, que cobrava R$ 0,98 por pessoa cadastrada aos clientes interessados em adquirir os dados pessoais sob controle da empresa. O resultado decorre de uma ação civil pública ajuizada pela Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (processo nº 0749765-29.2020.8.07.0000). Identificou-se, no processo, que o Serasa promovia a comercialização de informações como nome, CPF e número de telefone, entre outros dados privados, de, alegadamente, 150 milhões de pessoas, além de informações de localização, perfil financeiro, poder aquisitivo e classe social para fins de publicidade e para empresas interessadas na captação de novos clientes. A comercialização ocorreria por meio da oferta dos serviços “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”. À Serasa Experian foi imposta multa diária de R$ 50 mil no caso de descumprimento da ordem judicial. Fique atento na contratação de serviços de marketing com sistema de mineração e compra de dados, pois essas contratações devem garantir o cumprimento das regras da LGPD pelos prestadores de serviço, especialmente porque tais práticas podem gerar risco à imagem da sua empresa e as multas em caso de fiscalização podem ser muito altas. Em caso de dúvidas consulte nossa área especializada (lgpd@abvadvogados.com.br).

RECEITA CONFIRMA QUE NÃO HAVERÁ EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL EM 2020.

Apesar do encaminhamento de cobranças de débitos, a Receita Federal reafirmou que não haverá a exclusão do Simples Nacional por dívidas de 2020, em razão da pandemia do coronavírus. Entretanto, a cobrança dos débitos continuará normalmente, com a emissão dos avisos de cobrança. A suspensão da exclusão do regime especial atende a pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae.

SEMANA DA CONCILIACÃO EM EXECUÇÕES TRABALHISTAS.

No próximo dia 30 de Novembro se iniciará a 10ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que se prolongará até o dia 04/12. Trabalhadores e empresas com processos na Justiça do Trabalho podem participar da ação que visa encerrar milhares de processos em fase de execução (em que os devedores não pagaram o que foi reconhecido em juízo) ou para solucioná-los por meio da conciliação, que dá fim ao processo de forma imediata, após a celebração de acordo entre empregados e empregadores. Para participar, basta entrar em contato com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) onde o processo foi ajuizado por telefone ou pelo website e manifestar interesse nesse sentido.

ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS COM IMPACTO AMBIENTAL LOCAL NO CEARÁ DEVEM CONTINUAR A OBEDECER ÀS REGRAS DE LICENCIAMENTO DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS.

Em julgamento finalizado em 20/11/2020, o Supremo Tribunal Federal – STF, por unanimidade, conheceu da ação direta ADIn 6288 e a julgou parcialmente procedente, mantendo a competência municipal para o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local. Em termo jurídicos, o STF declarou materialmente inconstitucional o artigo 8º da Resolução do COEMA/CE nº 02/2019 e conferiu interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 1º, caput, da mesma resolução, de modo que as regras de licenciamento dos municípios em que se localizem os empreendimentos com atividades de baixo impacto ambiental continuam a cargo dos municípios.

 

NESTLÉ CONDENADA POR CONSULTA INDISCRIMINADA AO SPC E SERASA SOBRE CANDIDATOS A VAGAS DE EMPREGO.

A Nestlé Brasil Ltda teve condenação restabelecida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, no RR-1170-75.2010.5.02.0066, por dano moral coletivo em razão de consultas prévias a serviços de proteção ao crédito (SPC e Serasa) sobre candidatos a vagas de emprego. A condenação, originária da primeira instância, foi ao pagamento de R$ 100 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para a Segunda Turma do Tribunal, trata-se de conduta discriminatória, pois a situação creditícia do candidato não tem nenhuma relação com suas qualidades ou habilidades profissionais. O  relator do recurso de revista do MPT, ministro José Roberto Pimenta, entendeu que os serviços de proteção ao crédito têm por finalidade a proteção dos comerciantes e das instituições financeiras e creditícias, entre outros. O objetivo é a avaliação do risco de fornecimento de crédito a pessoas com histórico de não honrar com suas obrigações, “não se destinando à consulta prévia de trabalhador a ser contratado, o que caracteriza conduta claramente discriminatória e reprovável”. Importante destacar que os precedentes do TST vem se firmando no sentido de que essa consulta prévia configura ato ilícito que justifica reparação à coletividade.

ÚLTIMO DIA PARA OPERAÇÕES FINANCEIRAS SEM IOF.

A isenção relativa ao Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, concedida pelo Governo Federal durante a pandemia, somente estará vigente até hoje, 26/11/2020. A mudança de planos foi posta na conta do Amapá, a cujos moradores foi concedida, também pelo Governo Federal, gratuidade temporária na conta de luz em função dos apagões ocorridos recentemente. A medida é objeto do Decreto n° 10.551, de 25/11/2020. A regra se aplica a operações de crédito que já possuíam alíquota reduzida, previstas no artigo 7°, do Decreto 6.306/2007. Também acaba hoje a isenção do IOF sobre as operações previstas no § 15 do mesmo artigo 7°.

 

Por Juliana Abreu e Mariana Serra

 


MENOS RISCOS, MENOS BUROCRACIA E MAIS EFICIÊNCIA

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