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MTE define que empresas devem preencher Relatório de Transparência Salarial até o dia 29 de fevereiro

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério das Mulheres (MMulheres) sanaram dúvidas sobre o Relatório de Transparência Salarial, disposto na Lei de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, n°14.611/2023. Durante os esclarecimentos, os órgãos divulgaram que as empresas terão até o dia 29 de fevereiro para preencher as informações salariais no Portal Emprega Brasil. 

O preenchimento do relatório tem por objetivo avaliar a igualdade salarial e remuneração entre homens e mulheres. O órgão afirmou no esclarecimento, que o primeiro Relatório de Transparência Salarial estará disponível até o dia 15 de março. O MTE informou que o Relatório será preparado com base na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Ainda segundo os esclarecimentos prestados pelo MTE, cada empresa deverá até o final do prazo estabelecido publicar os dados do relatório de transparência em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou meios similares, em local visível. Deste modo, a ação garantirá a transparência de informações e ampla divulgação para os empregados, trabalhadores e público geral. 

O decreto nº 11.795, publicado em 23 de novembro de 2023 para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens, e as empresas com mais de 100 funcionários tem a obrigatoriedade de entregar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024. 

A advogada da Abreu, Barbosa e Viveiros (ABV) Advogados, Juliana Oliveira, explica quais as consequência para os empregadores que não cumprirem com a legislação: “Caso a empresa não entregue o relatório, poderá ser penalizada das seguintes formas: pagar multa administrativa que corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial; ou pagar indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.”

De acordo com o MTE, qualquer centavo de diferença entre os salários masculinos e femininos, que não possuam explicação jurídica válida, indicará discriminação. Em casos comprovados de diferença salarial, os órgãos exigirão um plano de ação e os empregadores ficarão expostos a sanções estabelecidas pela legislação. 

Juliana Oliveira, advogada da ABV Advogados, destaca os pontos de defesa que podem ser utilizados pelos empregadores que forem contestados com diferenças salariais: “As empresas poderão se regularizar por meio dos Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e da portaria nº 3.714, de novembro de 2023, do Ministério do Trabalho, que regulamenta o Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023.”

De acordo com a advogada, o plano de ação deverá estabelecer:

  • Medidas a serem adotadas com escala de prioridade;
  • Metas, prazos e mecanismos de aferição de resultados;
  • Planejamento anual com cronograma de execução; e
  • Avaliação das medidas com periodicidade mínima semestral.
  • A criação de programas relacionados à capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema da equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho; 
  • Promoção da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; 
  • Capacitação e formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

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