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Direto ao Ponto – Edição 027

direto ao ponto
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADE.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, por meio do Parecer SEI nº 18.361/2020/ME, tornou público no final de novembro que a matéria relativa à não incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade foi incluída na lista de dispensa de contestação e recursos a ser observada pelo órgão. Desta forma, nos processos nos quais se discute a matéria, a União não deverá mais se contrapor aos contribuintes. A decisão da PGFN deve-se ao entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal – STF no  Recurso  Extraordinário (RE) nº 576.967/RJ, e no qual restou fixada tese a tese de repercussão geral de que: “É inconstitucional a incidência de contribuição  previdenciária  a  cargo  do  empregador  sobre  o  salário-maternidade”. O e-Social já teve seu laiaute alterado para se conformar à decisão da Suprema Corte conforme Nota Técnica nº 20/2000, expedida no último dia 1º de Dezembro. A ABV Advogados encontra-se à disposição para auxilia quanto ao tema

SENADO FEDERAL APROVA O PROJETO DE LEI Nº 4.458/2020, AQUELE QUE REFORMULA A LEI DE FALÊNCIAS.

No dia 25 de novembro de 2020, o Senado Federal aprovou o texto principal do Projeto de Lei nº 4.458/2020, aquele que traz uma série de inovações no âmbito da Lei de Falências, tendo objetivo basilar proporcionar mais agilidade e segurança aos processos de recuperação judicial. Entre outras medidas, as principais novidades aprovadas são:

(i) o aumento do prazo de parcelamento dos débitos com a União das empresas que se encontram em recuperação judicial, de sete para dez anos;

(ii) regulamenta os empréstimos tomados por essas empresas, uma vez que os novos financiamentos terão preferência de pagamento entre os créditos contraídos no processo de recuperação;

(iii) os bens pessoais dos devedores poderão ser usados como garantia, desde que haja autorização judicial;

(iv) permite que dívidas trabalhistas sejam incluídas em processos de recuperação extrajudicial, com a condição de que haja aprovação do sindicato da categoria, e que produtores rurais pessoas físicas entrem com pedido de recuperação judicial; e,

(v) capítulo que trata exclusivamente da falência no exterior e que dispõe sobre direitos de credores estrangeiros.

ÚLTIMO MÊS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS POR MICROEMPRESAS E EPPs COM TAXA REDUZIDA E FACILIDADE DE GARANTIA – PARA TOMADORES.

O Programa Crédito Maquininhas – Peac Maquininhas foi lançado pelo governo como uma das formas de enfrentamento à pandemia de COVID-19, tendo o BNDES como agente financeiro da União. O empréstimo dispensa a exigência de garantias reais e de garantia pessoal (fiança ou aval) e possui tarifas e emolumentos ZERADOS. Taxa de juros: até 6% a.a. Prazo: até 36m, com carência de 6m. Garantia: cessão fiduciária de 8% dos direitos creditórios de transações futuras com pagamento por meio das máquinas de pagamento digital (cartões de crédito, débito ou pré-pago), limitada ao valor do empréstimo. Valor máximo do empréstimo: R$ 50 mil. Beneficiados: Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006) que recebam pagamento por meio de arranjos de pagamento sem outras operações de crédito ativas garantidas por recebíveis de meios de pagamento. Os recursos devem necessariamente ser usados para giro de capital. Data limite para contratação: 31/12/2020. Procure uma instituição financeira habilitada para a concessão, que será feita por meio de maquininhas de cartão de crédito. Há ainda R$ 9,1 bilhões disponíveis pelo Peac Maquininhas. Para mais informações: https://www.shorturl.at/shortener.php.

ÚLTIMO MÊS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS PARA MICROEMPRESAS E EPPs COM TAXA REDUZIDA E FACILIDADE DE GARANTIA – PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

As Instituições Financeiras interessadas em operar o Peac Maquininhas deverão realizar o procedimento de habilitação ao Programa. Para participarem do Programa, as Instituições Financeiras deverão observar o disposto nas Instruções para Adesão ao Peac Maquininhas (PDF – 100 kB) (shorturl.at/mwEI4) e encaminhar ao BNDES o Termo de Ciência de Instruções e Adesão ao Peac Maquininhas (PDF – 72 kB) (shorturl.at/glqBG). Confira se ainda há tempo.

 

CARTÓRIOS PASSAM A AUTENTICAR DOCUMENTOS POR MEIO DIGITAL.

Os cartórios brasileiros já podem autenticar documentos por meio eletrônico. O novo serviço possibilitará a certificação de cópias de forma online pelo https://cenad.e-notariado.org.br/. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil – CNB, órgão responsável por gerir o módulo da Central Notarial de Autenticação Digital – CENAD, o novo recurso permite “a materialização e a desmaterialização” de autenticações em diferentes cartórios. Dessa forma, torna mais rápido o envio do documento certificado para pessoas ou órgãos, além de verificar de forma segura a autenticidade do arquivo digital. A CENAD é o único meio nacional válido para a autenticação digital de documentos. Para tanto, será necessária a apresentação de um documento originalmente físico, junto a algum cartório de notas, para que ele seja digitalizado para, então, ser enviado para autenticação. A autenticação notarial gera um registro na plataforma, com dados do notário ou responsável que a tenha assinado, a data e hora da assinatura, e código de verificação. O usuário receberá um arquivo em PDF assinado digitalmente pelo cartório. O envio do arquivo poderá ser feito por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico. A novidade vem para complementar a digitalização de outros serviços que já estavam sendo prestados na plataforma de atos notariais eletrônicos chamada e-Notoriado. Entre eles, assinaturas digitais de escrituras, procurações por videoconferência, atas notariais e testamentos, bem como separações e divórcios extrajudiciais.

 

Por André Passos, Juliana Abreu e Mariana Serra

 


MENOS RISCOS, MENOS BUROCRACIA E MAIS EFICIÊNCIA

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