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Lei tipifica bullying como crime hediondo e institui penas mais severas para atos contra crianças e adolescentes

Em iniciativa favorável à defesa de crianças e adolescentes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que tipifica os atos de bullying e cyberbullying na categoria de crimes hediondos. Além dos atos, a aprovação também institui outros tipos de delitos contra menores como infrações penais passíveis de sanções. 

Definidos em lei, o bullying e cyberbullying são caracterizados como atos de intimidação, humilhação ou discriminação realizados individualmente ou em grupo, ocasionando atos de violência física, verbal, sexual, psicológica, moral, social, virtual ou material. Os crimes passam a constar no código penal, com pena de reclusão e multa. 

Acerca da nova legislação, a advogada da Abreu, Barbosa e Viveiros (ABV) Advogados, Aline Marjorie, explica que a lei é “uma espécie de marco legal e traz efetivamente o bullying e o cyberbullying para o ordenamento jurídico. Na medida em que as condutas passam a ser tipificadas e incluídas no nosso código penal (art. 146-A), tem a indicação das penas de multa e reclusão, o que muda completamente o cenário anterior, onde o bullying era apenas um comportamento repreensível”.

Nos casos de cyberbullying, o infrator pode ser penalizado com reclusão social de até quatro anos. Já nos crimes de homícidio e indução ao suicídio, a pena sofre aumento no tempo de cárcere. Nos casos de homicídio de adolescentes até 14 anos, a pena poderá ser acrescida em dois terços se for praticada em instituições públicas ou privadas de ensino básico.

Em relação ao crime de indução ao suícidio, a lei define que a pena pode ser duplicada se o autor for responsável por um grupo, comunidade ou redes virtuais. Além disso, o texto também aumenta as penalidades para os crimes de pornografia infantil, tráfico de crianças e adolescentes e o sequestro e cárcere de menores. Com a aprovação, todos os atos tipificados são caracterizados como crimes hediondos. 

Nos casos em que os crimes são cometidos por menores de idade, a advogada diz que “a Lei não faz indicação direta de quem deverá ser indiciado se o crime vier a ser cometido por um menor. Isso deixa aberta a discussão, permitindo que se compreenda que o crime de bullying poderá ser tratado como um ato infracional análogo ao crime de bullying”.

Proteção

A lei aprovada também propõe que as prefeituras e o Distrito Federal realizem a implementação de práticas de boa convivência e políticas de combate à violência nas escolas, incluindo medidas preventivas. Em outro trecho, o documento também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), permitindo a penalização de responsáveis que deixarem de comunicar o desaparecimento de menores. A sentença pode chegar a quatro anos de reclusão. 

Aprovada pelo Congresso, em dezembro de 2023, a lei cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. O plano nacional deverá ser revisto a cada dez anos com novas metas e ações estratégicas dos órgãos competentes.

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