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Justiça condena empresa por não fornecer segurança a funcionária agredida por cliente

Uma das diretrizes fundamentais para a segurança do trabalhador é a garantia oferecida pelas empresas de proteção aos seus profissionais para reduzir possíveis riscos à saúde física e psicológica durante as atividades realizadas. Por não oferecer tal proteção, uma empresa foi condenada após uma funcionária ser agredida enquanto exercia suas funções. Na ocasião, a leiturista de energia elétrica foi agredida verbalmente e fisicamente por um dos clientes da empresa.

A decisão tomada pela juíza Luciana Bezerra de Oliveira, da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, definiu que a funcionária deve ser indenizada por danos morais, no valor equivalente a 20 vezes ao último salário recebido. De acordo com a vítima, ela constantemente sofria ameaças verbais dos consumidores e nenhuma atitude era tomada pela empresa.

Acerca do julgamento, a advogada da Abreu, Barbosa e Viveiros (ABV) Advogados, Priscila Monteiro, explica que a decisão teve como fundamentação a “Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho, a qual reconhece que a violência e o assédio baseados em gênero no ambiente de trabalho afetam de forma mais acentuada as mulheres”.

Após o relato da vítima, que explicou como ocorreu toda a importunação, agressão e perseguição que sofreu pelo agressor, o preposto da empresa informou no depoimento que tinha desconhecimento dos fatos. Com isso, a juíza aplicou a pena de confissão. Além disso, a juíza pontuou que a empregadora não prestou o apoio necessário à trabalhadora.

“Em situações de agressão ao trabalhador, a empresa deve adotar medidas eficazes para auxiliar o empregado, garantindo a segurança e a integridade física e psicológica durante o exercício de suas funções. A empresa tem a obrigação de implementar protocolos e estratégias para reduzir os riscos inerentes à atividade laboral, especialmente quando há vulnerabilidade, como é o caso das mulheres sujeitas à violência no ambiente de trabalho”, finaliza a advogada Priscila Monteiro. 

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