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Ministério do Trabalho estabelece novas regras para trabalho aos domingos e feriados

Em decisão emitida através da portaria MTE 3.665/23, o Ministério do Trabalho e Emprego determinou que os setores do comércio e dos serviços só poderão funcionar aos domingos e feriados caso obtenham aprovação dos sindicatos de trabalhadores ou por meio de uma lei municipal. A resolução foi divulgada no dia 15 de novembro.

A nova determinação altera a portaria MTP 671/21 que estava em vigor e liberava o exercício do trabalho de maneira permanente aos domingos e feriados para 14 categorias do comércio. A alteração foi assinada pelo ministro da pasta, Luiz Marinho. Apesar da decisão, a portaria não pode impedir a abertura dos estabelecimentos, ficando a cargo de uma lei municipal.

Com isso, para que o exercício da atividade seja permitida nos comércios é exigido uma negociação coletiva com os sindicatos. Ainda de acordo com a portaria, apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo. De acordo com a advogada da Abreu, Barbosa e Viveiros (ABV) Advogados, Priscila Monteiro, a determinação reforça a regra geral da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o trabalho aos domingos e feriados.

“Ao condicionar a operação nessas datas específicas à necessidade de negociação com os sindicatos ou à aprovação de legislação municipal, a referida portaria introduz uma camada adicional de complexidade nas relações trabalhistas. Tal exigência pode resultar em processos de negociação mais prolongados e eventualmente desafiadores, criando um cenário de incerteza para os trabalhadores e empregadores”, explica a advogada acerca dos impactos que podem resultar aos prestadores de serviços. 

Além disso, a Dra. Priscila Monteiro ainda exclama que a decisão do Ministério do Trabalho e Emprego tende a resultar em pontos negativos na jornada do trabalhador. “Os impactos negativos da Portaria MTE 3.665/23 na vida do trabalhador incluem a complexificação das relações laborais, a possibilidade de alterações desfavoráveis nas condições de trabalho e a restrição da autonomia na gestão da jornada, demandando uma análise criteriosa dos desdobramentos dessa medida para o cenário laboral”, pontua a advogada. 

Para evitar possíveis complicações com a aplicação das novas normas definidas pelo ministério, a Dra. Priscila Monteiro explica que os empregadores “necessitam adotar procedimentos rigorosos de conformidade com as diretrizes da portaria. Isso inclui a realização de negociações efetivas com os sindicatos, assegurando que acordos sejam alcançados e documentados de maneira adequada. Além disso, é essencial acompanhar a legislação municipal aplicável para garantir o cumprimento de requisitos locais”.

Por fim, a advogada pontua que o ônus causado aos empregadores pela ausência de cumprimento da Portaria MTE 3.665/23 envolve riscos legais e financeiros consideráveis, destacando a necessidade premente de conformidade e gestão eficaz para mitigar potenciais repercussões negativas. A nova norma, porém, já é objeto de questionamento perante o Judiciário e merece acompanhamento cuidadoso.

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