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LGPD e Inteligência Artificial levantam discussões sobre compartilhamento de dados e segurança dos usuários

Com o avanço dos meios de comunicação e tecnologias referentes à inteligência artificial, medidas legais surgiram para disciplinar o uso da Internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres, assim como no controle dos dados e segurança dos usuários. Dentre as normas sancionadas estão o Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em 2018.

A aprimoração das tecnologias levanta discussões e desafios acerca das técnicas, compartilhamento inapropriado de dados, enriquecimento indevido e o uso de informações pessoais para vantagens de empreendimentos e grandes corporações. Por conta dessas preocupações sobre a exposição de usuários, o Marco Legal da Inteligência Artificial tramita no Congresso Nacional para estabelecer medidas que auxiliem na proteção dos usuários.

A depender das permissões solicitadas pelos aplicativos e plataformas de inteligência artificial, questões como: geolocalização, histórico de compras, buscas em sites de pesquisas, preferência dos clientes e dados demográficos são expostos, podendo gerar conflitos sobre a necessidade do armazenamento excessivo de informações e os princípios da privacidade e segurança dos usuários.

A LGPD foi editada visando proteger os dados pessoais dos usuários brasileiros e garantir que não ocorra um mau uso em benefício próprio ou de outros, promovendo também a transparência e uso responsável desses dados, além do consentimento dos usuários.

A advogada da Abreu, Barbosa e Viveiros (ABV) Advogados, Flávia Meireles, explica que a LGPD “estabelece uma série de medidas e penalidades para proteger a privacidade dos usuários em casos de exposição de dados. Quando ocorre uma violação dessa natureza, a depender do resultado de uma avaliação de riscos, a LGPD determina que a empresa ou entidade responsável pela gestão desses dados deve notificar as autoridades competentes e os titulares dos dados afetados, descrevendo as circunstâncias da violação, as informações afetadas e as medidas adotadas ou a serem adotadas para mitigar os danos”.

Caso aprovado, o Marco Legal da Inteligência Artificial também estabelece regras para a concentração de dados dos usuários. A medida também pretende promover a privacidade e a proteção de dados pessoais, e, especialmente, o direito à informação prévia quanto às interações com sistemas de IA.

Para a advogada Flávia Meireles, a aprovação do Marco Legal da Inteligência Artificial tende “a atuar de maneira complementar à LGPD na proteção da privacidade dos usuários. Enquanto a LGPD foca na proteção geral dos dados pessoais, o Marco Legal da Inteligência Artificial visa regulamentar especificamente o uso de tecnologias baseadas em inteligência artificial”.

Por fim, a advogada pontua que “ambas as legislações podem se articular para criar um ambiente regulatório mais abrangente e abordar questões específicas relacionadas ao desenvolvimento, implementação e uso de sistemas de IA. Essa colaboração engloba a promoção da transparência, garantindo que o tratamento de dados pessoais por sistemas de IA esteja em conformidade com os princípios estabelecidos pela LGPD”.

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