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Ceará: STF suspende concurso para Polícia Militar devido à limitação de vagas para mulheres

Em decisão proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, no último dia 07/12, os concursos públicos para formação de soldado e segundo tenente da Polícia Militar do Estado do Ceará (PM-CE) foram suspensos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou a interrupção do certame devido à destinação de apenas 15% das vagas para mulheres.

A decisão monocrática, proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), seguirá para discussão no Plenário da corte. Na petição para a suspensão do concurso, a PGR questiona a Lei Estadual 16.829/2019, que estabelece o percentual mínimo de 15% das vagas em concursos a serem preenchidas por mulheres. Segundo o órgão, essa norma pode ser interpretada como uma exclusão das mulheres das vagas de ampla concorrência.

Como relator do processo, o Ministro Alexandre de Moraes destaca que as regras que limitam a participação efetiva de mulheres em concursos públicos podem ser consideradas uma afronta à igualdade de gênero. Além disso, o ministro do STF também argumenta que, ao invés de garantir a participação feminina, as vagas destinadas para a PM-CE restringem o ingresso das mulheres aos 15% estabelecidos pela Lei Estadual.

A decisão levanta discussões sobre a igualdade de gênero nos certames. A advogada da Abreu, Barbosa e Viveiros (ABV) Advogados, Aline Marjorie, pontua que “há várias políticas adotadas para que seja aumentada a quantidade de mulheres nos âmbitos profissionais cuja maioria é do gênero masculino. Mas, no caso em questão, as legislações estaduais que estão sendo discutidas não falam apenas de “destinação exclusiva” de percentual de vagas para mulheres. Na verdade, tem um caráter limitante de que apenas 15% das vagas serão destinadas às mulheres, por isso foi ajuizada a ADI, pois vai de encontro ao princípio constitucional de igualdade e paridade de gêneros. Logo, o caráter é limitante e não garantista”.

Em suas falas, o ministro Alexandre de Moraes ainda ressalta que a suspensão preventiva é necessária, uma vez que os concursos estão em estágio avançado sem garantir a participação equitativa das mulheres. Concluir o certame sem essa garantia poderia resultar em danos irreparáveis.

Para a advogada Aline Marjorie, a porcentagem estipulada pela Lei Estadual causa danos à realização do concurso e convocação dos aprovados. “Por ser limitante, é aplicado de forma diversa às cotas raciais, por exemplo, que ainda que a pessoa participe de concurso de cotas há a possibilidade de participação e pontuação na ampla concorrência. Se fosse somente destinação exclusiva, não haveria problemas, pois na verdade seria uma garantia. Como se trata de limitação, significa que ainda que 20% dos aprovados sejam mulheres, somente 15% tomarão posse do cargo.”, destaca a advogada.

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