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Governo Estadual sanciona novo Refis e débitos de ICMS, IPVA, ITCD, Detran e Arce podem ser negociados

Contemplando débitos adquiridos até 2022, o novo Refis foi sancionado e prevê descontos em multas e juros que podem chegar a até 100%. A variação da porcentagem de abatimento depende das condições de pagamento e parcelamento. O novo programa de recuperação fiscal do Ceará foi sancionado pela governadora em exercício, Jade Romero, na última sexta-feira (1°).

Definido por meio da medida aprovada, o prazo de adesão para novo Refis acontece no período de 6 de dezembro a 29 de fevereiro de 2024. Caso o interessado realize a adesão ainda em 2023, o programa promete maiores descontos. O programa contempla os seguintes débitos: Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e a Agência Reguladora do Ceará (Arce).

Em débitos relacionados à Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE), as condições de descontos são referentes às pendências nos impostos IPVA, ICMS e ITCD. Nestes casos, são válidas as negociações de dívidas adquiridas até 31 de dezembro de 2022. O advogado André Garrido, do escritório Abreu, Barbosa e Viveiros (ABV) Advogados, explica que deve ser realizado o pagamento da obrigação tributária cobrada, sendo a sua consolidação tida como ocorrida na data do pedido de ingresso no programa.

Nos casos de contribuintes com ação judicial em andamento, é necessário que seja solicitada a desistência do processo. “A formalização do pedido de desistência de eventuais ações judiciais ou embargos à execução fiscal que se dê no período de recesso forense poderá se dar até o pagamento da segunda parcela ou até o último dia útil do mês seguinte, em caso de pagamento à vista, sob pena de perda do benefício”, diz o advogado do ABV Advogados, André Garrido.

Na Arce, as condições definidas por meio da medida sancionada são diferenciadas. Nestes casos, as multas registradas até 31 de outubro de 2023 podem ser negociadas.

O novo Refis garante para o ICMS descontos de até 100% nas negociações sobre multas, juros, honorários e encargos da dívida. Já em multas autónomas, o programa promove abatimento de até 95%. Em relação ao IPVA, são negociados descontos de até 100% nos encargos e juros das dívidas, até 60% em multas e juros, assim como perdão da dívida de IPVA gerada até 31 de dezembro de 2015.

No ITCD, são negociadas reduções de até 50% nas multas e juros, assim como até 100% nos honorários e encargos das dívidas. Já em débitos na Arce, o programa garante perdão da dívida de juros e multas de infrações de transportes relativos registradas até 31 de outubro de 2023. Para alcançar o perdão, o contribuinte deverá pagar 30% do valor até 26 de dezembro de 2023.