Com as festividades de final de ano, diversas vagas temporárias são abertas para suportar o aumento das demandas nos setores de comércio e serviços. De acordo com levantamento divulgado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o Brasil abrirá cerca de 108,5 mil postos de trabalho neste período. O maior número dos últimos 10 anos.
“O trabalho temporário é regido por uma legislação especial, Lei n. 6.019/74. De acordo com essa lei, é temporário o trabalhador contratado em caso de acréscimo extraordinário de tarefas ou para substituir empregados da empresa em caso de férias, licenças ou afastamentos”, explica a advogada Juliana Lima, da Abreu, Barbosa e Viveiros (ABV) Advogados.
Apesar do montante positivo, parte dos contratos são encerrados à medida que as festividades sazonais são encerradas. Mesmo com o tempo reduzido no cargo ocupado, os trabalhadores temporários possuem praticamente os mesmos direitos trabalhistas de uma pessoa que foi contratada por tempo indeterminado. Contudo, algumas diferenças podem existir, a depender das especificidades do contrato.
Ainda de acordo com a advogada Juliana Lima, as regras trabalhistas estão previstas em diversas normas jurídicas, tais como normas regulamentadoras, resoluções, mas também na própria Constituição Federal e em leis diversas, sendo a principal delas a CLT.
Nas contratações na modalidade temporária, a empregadora deve garantir ao trabalhador as mesmas condições do profissional permanente. Com isso, os profissionais temporários têm direito à anotação da condição de trabalhador temporário na CTPS; remuneração igual aos demais empregados da mesma categoria da empresa tomadora dos serviços; jornada de trabalho reconhecido o limite legal de 44 horas semanais, adicional noturno, repouso semanal remunerado, 13º salário proporcional ao tempo de trabalho, férias proporcionais e seguro contra acidente de trabalho.
“A observância dessas regras pelo empregador é de extrema importância, tendo em vista que o descumprimento pode ensejar diversos problemas, como multas administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ações judiciais individuais e coletivas, imposição de obrigações em procedimentos do Ministério Público do Trabalho, entre outros”, exclama a advogada acerca dos riscos que o empregador pode correr caso não respeite as regras.