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Direto ao Ponto – Edição 2022/008

AFINAL, PODERÁ HAVER REFIS EM 2022? GOVERNO ESTUDA ENXERTO DE REFIS ABRANGENTE EM MEDIDA PROVISÓRIA JÁ EM TRAMITAÇÃO.

Desde 2021 os empresários aguardam medida do Governo para alívio de caixa, em razão dos fortes impacto da pandemia do Covid-19. Até o momento, no entanto, apenas as empresas optantes do Simples foram alcançadas  com programa de recuperação de créditos tributários.
O advento de 2022 sem a edição de Refis mais abrangente frustou a muitos, por este ser ano eleitoral e haver suposta vedação na Lei a tais iniciativas. De efeito, o art. 73 da Lei nº 9.504/1997 elenca as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, por considerar tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, proibindo “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, (…)”.
No entanto, o texto legal evidencia a vedação à  “distribuição gratuita”, ou seja, sem a exigência de cumprimento de encargo ou obrigação. Isto, porém não ocorre nos REFIS, uma vez que
a concessão de vantagens pela administração exige uma contrapartida dos contribuintes: pagar ou iniciar o pagamento de seus débitos. Desta forma, muitos juristas sustentam a possibilidade de instituição do Programa em 2022.
Foi com esse intuito que nas últimas semanas, o Presidente da Câmara dos Deputados iniciou movimentação na tentativa de dar seguimento ao Programa, mas fora do Projeto de Lei já em tramitação, uma vez que este tem sido objeto de críticas, por estar beneficiando empresas que não foram penalizadas em decorrência da pandemia.
As negociações entre o Congresso e  o Governo caminham no sentido de incluir em uma medida provisória já em tramitação a nova proposta de Refis, como a do Fies, a favorita para receber o enxerto.

REFIS DO SIMPLES: PRORROGADO PARA 31 DE MAIO PRAZO PARA EMPRESAS DO SIMPLES ADERIREM AO PROGRAMA.

O Governo prorrogou o prazo para as empresas do Simples Nacional aderirem ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp), conhecido como “Refis do Simples”.
O Programa permite a renegociação de débitos inscritos ou não em dívida ativa.  A Lei Complementar nº  193/2022 tinha como prazo inicial o próximo dia 29 de Abril. No entanto, as micro e pequenas empresas apontavam que o Governo até o momento não disponibilizou o programa para adesão.
O Comitê Gestor do Simples Nacional também prorrogou o prazo para a regularização de dívidas impeditivas da opção pelo Simples, de 29 de abril para 31 de maio, e o prazo para entrega da declaração anual dos microempreendedores individuais (DASN-Simei). A decisão permite que empresas optantes pelo Simples até 31 de janeiro possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime.

TRIBUTÁRIO: STF RECONHECE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA PARA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

 O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) à imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, discutida no ACO 3410. Segundo esse dispositivo, União, estados, Distrito Federal e municípios não podem instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
A Deso afirmou na ação que é sociedade de economia mista integrante da administração indireta de Sergipe, exploradora de serviços públicos essenciais e atuante em regime de exclusividade para a quase totalidade dos municípios do estado. Além disso, afirmou que não desempenha atividade concorrencial com outras empresas. Essas características foram essenciais para que o relator, ministro Luís Roberto Barroso, julgasse procedente o pedido da Cia.
Para Barroso, a Deso atende aos três requisitos para a extensão da imunidade tributária recíproca da Fazenda Pública a sociedades de economia mista e empresas públicas: a prestação de um serviço público; a falta de intenção de obter lucro; e a atuação em regime de exclusividade – caracterizado, no caso analisado, pela exclusividade da Deso em 71 dos 75 municípios de Sergipe e por seu capital social  titularizado quase que integralmente pelo estado (99%). A decisão

PRAZO DE PRESCRIÇÃO CONTRA SEGURADORA TEM INÍCIO COM A CIÊNCIA DA RECUSA DE COBERTURA.

O Código Civil traz expressamente que o prazo prescricional para a pretensão do segurado contra o segurador é de um ano, se iniciando esse da ciência do fato gerador.Até então existia um forte entendimento no sentido de que esse fato gerador seria quando da ciência do dano pelo segurado.
Em mudança de entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Resp 1.970.111, definiu que o fato gerador que leva o segurado a ajuizar uma ação em face da seguradora é a ciência da recusa dessa em cobrir o risco contratado, e não a ciência do dano.
O precedente criado é de suma importância para garantir uma correta aplicação da norma trazida pelo Código de Civil há quase 20 anos, além de proporcionar uma maior segurança jurídica aos segurados e também às seguradoras, que acabam sendo demandadas dentre um ano sem que sequer tenha havido a negativa prévia.
A Ministra Relatora, Nancy Andrighi, ponderou que ao segurado cabe informar o sinistro ao segurador, logo que o saiba, sob pena de perder o direito à indenização, conforme dispõe o Código Civil, motivo pelo qual o novo entendimento firmado não eternizaria esse prazo prescricional.

TRABALHISTA: EMPREGADO É DISPENSADO POR JUSTA CAUSA POR FILMAR AMBIENTE DE TRABALHO SEM PERMISSÃO.

Após a negativa de seguimento de recurso de revista do empregado, julgado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (Ag-AIRR -500-89.2018.5.14.0141), foi confirmada sua justa causa por ter postado nas redes sociais vídeo mostrando a linha de produção da empresa, quando o regulamento interno proíbe o uso de celular do durante o trabalho e a veiculação de imagens internas da empresa.
Assim, após análise das provas, entendeu o Tribunal Regional da 14ª Região pela configuração do ato faltoso, não cabendo em sede de recurso de revista reanalisar fatos e provas por óbice da Súmula 126 TST.

BANCO PAN CONFIRMA VAZAMENTO DE DADOS DE CLIENTES.

O Banco Pan confirmou o vazamento de dados de clientes, no último dia 15. Segundo o comunicado oficial, foi detectada uma fragilidade na plataforma de um fornecedor de tecnologia, que possibilitou o incidente de segurança.
De acordo com a instituição, a vulnerabilidade permitiu a cópia não autorizada de dados cadastrais dos clientes, limite disponível do cartão de crédito e saldo devedor de fatura. O Pan disse ainda que, segundo apuração em curso, foi possível constatar que não houve exposição de dados completos do cartão de crédito, senhas, ou qualquer dado que pudesse significar risco financeiro direto ao cliente.
Não foi divulgado o número de clientes atingidos pelo vazamento, contudo, segundo o resultado do último trimestre, o banco conta com 17 milhões de clientes e 13 milhões de clientes no cartão de crédito.
Por fim, o Pan informou que foram ativados protocolos de segurança, e que a empresa de software foi notificada para “imediata correção da vulnerabilidade e contratamos consultoria especializada independente para uma análise completa”.
“Reforçamos que a segurança das informações é nossa prioridade e todas as autoridades competentes foram notificadas”, concluiu o Pan, em nota.

 

Por Emannuela Moreira, Luan Alves, José Borges Neto e Juliana Abreu.

 

 


MENOS RISCOS, MENOS BUROCRACIA E MAIS EFICIÊNCIA

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