Em 26 de junho de 2024, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luis Roberto Barroso, suspendeu a implementação do domicílio judicial eletrônico (DJE) em resposta à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme especificado na Portaria Nº 224.
Apesar da promessa do DJE de unificar e centralizar as comunicações processuais, solucionando várias questões, sua introdução também levantou preocupações consideráveis. Uma delas dizia respeito a notificação paralela dos advogados e de seus clientes, uma modificação que poderia comprometer o cumprimento dos prazos processuais, além de levantar questões sobre a legalidade dessas notificações. Contudo, o artigo 272 do Código de Processo Civil (CPC) em seu § 5, determina que, quando há um pedido expresso nos autos para que as notificações sejam dirigidas exclusivamente aos advogados nomeados, qualquer falha em cumprir essa solicitação resultará na invalidação das comunicações.
A decisão do CNJ de suspender o DJE, atendendo ao pedido da OAB, demonstra a importância do diálogo e do papel da advocacia. Esta medida é essencial para assegurar que qualquer inovação tecnológica no Judiciário seja implementada de forma cautelosa e em benefício de todos os envolvidos. A suspensão do DJE representa uma vitória para a advocacia, destacando a necessidade de um debate franco e acessível sobre as reformas processuais.
Por: Lucas Forte e Camila Lucena