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Direto ao Ponto – Edição 015

direto ao ponto
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ENTRARÁ EM VIGOR EM DUAS SEMANAS.

Após a Câmara dos Deputados  adiar a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados para 1º de Janeiro de 2021, ao alterar o texto da Medida Provisória n° 959/2020 na Segunda-feira, o Senado rejeitou, na Terça, o artigo proposto pela Câmara. Desta forma, a lei entrará em vigor após a sanção ou veto presidencial, que deve ocorrer após 15 dias da votação pelo Senado. Independentemente da vigência em 2020 ou 2021, a Lei veio para ficar. As minúcias de um projeto de adequação exigem tempo e dedicação e estar em compliance com a lei será condição essencial não apenas para evitar autuações e condenações, mas também para firmar contratos e manter parcerias. Nosso núcleo de LGPD está à disposição: lgpd@abvadvogados.com.br

 

STF ADIA DECISÃO SOBRE CORREÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS.

O ministro Gilmar Mendes, relator dos processos em que se discute o índice de correção dos débitos trabalhistas, apresentou, na última Quarta-feira, voto favorável à aplicação do IPCA-E, entendendo, portanto, pela inconstitucionalidade da TR prevista na reforma trabalhista. Oito ministros já votaram no total e a votação está empatada entre aqueles favoráveis à TR e aqueles favoráveis ao IPCA-E. O julgamento, porém, foi suspenso, diante de pedido de vistas pelo ministro Dias Toffoli.

 

 

SUSPENSÃO DE CONTRATOS E REDUÇÃO PROPORCIONAL DE SALÁRIOS E JORNADA: POSSIBILIDADE PRORROGADA.

O Decreto n° 10.470, publicado no último dia 24, autoriza que os acordos para suspensão de contratos de trabalho e para a redução de salário e jornada, de que trata a Lei n° 14.020/2020, sejam prorrogados, somando-se mais 60 dias de prazo a tais acordos, para que totalizem 180 dias de suspensão ou redução. Os prazos em questão podem ser intercalados ou sucessivos, de modo que empregados e empregadores que tenham acordado suspensão ou redução de 30 ou 60 dias e já tenham retomado o trabalho nas condições normais possam renegociar e aditivar os acordos nas novas condições. Atenção: a prorrogação, seja por aditivo ou novo acordo, deve ser, necessariamente, informada ao Governo.

 

ANS SUSPENDE REAJUSTE DE PLANOS DE SAÚDE POR 120 DIAS.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS , em decisão por maioria, na reunião realizada no último dia 21 de Agosto, proibiu que os planos de saúde reajustem suas mensalidades, de Setembro a Dezembro de 2020. Todas as modalidades de planos estão incluídas na restrição –  individuais, familiares e coletivos – e todas as espécies de reajustes estão proibidas, ou seja, tanto os anuais, por atualização monetária, como os decorrentes de mudança de faixa etária. A ANS não definiu quais as medidas futuras para reequilibrar os contratos e para compensar o impacto da suspensão sobre as operadoras, tampouco sobre a possibilidade de os planos cobrarem retroativamente os clientes a partir de Janeiro. Os reajustes praticados antes da decisão não foram alcançados, de modo que permanecem válidos.

 

PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL LANÇA EDITAL PARA ADESÃO À TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA EM DÍVIDAS DE PEQUENO VALOR.

A Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN lançou o edital de n° 16/2020 com propostas para transação tributária quanto à débitos inscritos na dívida ativa de pequeno valor, observado o teto de 60 salários mínimos. Os interessados devem aderir ao programa por meio do portal Regularize da PGFN até 29 de Dezembro de 2020. Além de inferiores a 60 salários mínimos, os débitos devem estar inscritos há mais de um ano, e não podem estar suspensos, salvo se a suspensão decorrer de decisão judicial. O programa permite o parcelamento, que pode ser em até 55 vezes, e é aplicável para débitos do Simples, mas não admite débitos do FGTS, nem multas criminais.

 

Por Juliana Abreu 

 


MENOS RISCOS, MENOS BUROCRACIA E MAIS EFICIÊNCIA

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