O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou até 8 de março o prazo para as empresas com 100 ou mais funcionários completarem ou retificarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios referente ao Primeiro Semestre de 2024, devido a problemas no sistema. Essa medida foi tomada em conformidade com o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano anterior para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023. Esta lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, estabelece a obrigação de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A prorrogação do prazo visa garantir que as empresas possam cumprir suas responsabilidades conforme o novo arcabouço legal, permitindo um tempo adicional devido a problemas técnicos no sistema.
As empresas devem realizar o preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios através do Portal Emprega Brasil. Essas informações são essenciais para analisar possíveis disparidades salariais entre homens e mulheres ocupando o mesmo cargo. Os relatórios semestrais de transparência salarial serão elaborados com base nos dados de salários e cargos de mulheres e homens já fornecidos pelas empresas através do eSocial. Além disso, as empresas estão sendo solicitadas a fornecer informações adicionais sobre os critérios de remuneração e iniciativas que promovam a contratação e promoção de mulheres.
Todas essas informações serão compiladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizadas publicamente em março de 2024, conforme exigido pela legislação. Um vídeo explicativo sobre o preenchimento do formulário está disponível no canal do MTE no YouTube, acessível pelo link https://youtu.be/0Or5kWPvMyY.
É importante ressaltar que o não cumprimento da publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, conforme estabelecido pela Lei nº 14.611/2023, acarretará em uma multa administrativa. O valor da multa pode chegar a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos. Além disso, poderão ser aplicadas multas em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, quando aplicável.
Quando identificada a disparidade salarial, as empresas que contam com 100 ou mais colaboradores devem desenvolver e aplicar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Essas empresas receberão notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho para elaborar o referido plano dentro de um prazo de 90 dias, com a participação de uma entidade de classe.
É fundamental que as empresas cumpram rigorosamente os prazos estabelecidos para elaboração e implementação do Plano de Ação, a fim de evitar possíveis sanções. A observância desses prazos não apenas demonstra o comprometimento da empresa com a igualdade salarial, mas também contribui para evitar penalidades administrativas decorrentes do descumprimento das obrigações previstas na legislação. Assim, é de suma importância que as empresas ajam prontamente e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para garantir um ambiente de trabalho justo e igualitário para todas as pessoas.
Priscila Monteiro
Advogada Trabalhista do ABV Advogados.