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Direto ao Ponto – Edição 011

direto ao ponto
CNJ APROVA RESOLUÇÕES RECOMENDANDO CENTROS PARA MEDIAR CONFLITOS EMPRESARIAIS.

O Conselho Nacional da Justiça – CNJ aprovou duas recomendações visando melhorar o ambiente de recuperação judicial de empresas. Em uma delas, o CNJ recomenda que os Tribunais do País implementem Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania Empresárias (Cejusc), possibilitando a realização de negociações individuais e coletivas. A iniciativa foi implementada em São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná antes mesmo da pandemia do Covid-19, e já é objeto de proposta da OAB no Estado do Ceará junto ao Tribunal de Justiça do Estado. A segunda norma padroniza a atuação dos administradores judiciais de empresas em dificuldades. A pretensão do CNJ é preparar os tribunais para o aumento das ações judiciais envolvendo empresas atingidas pelas consequências econômicas da pandemia e foram aprovadas por unanimidade na 69ª sessão do Plenário Virtual.

STJ RECONHECE POSSIBILIDADE DE DESCONTO EM DÍVIDA TRABALHISTA EM PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu, no último dia 20 de Julho, a possibilidade de plano de recuperação aplicar desconto a débitos trabalhistas, ao suspender decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na decisão, o Ministro Villas Bôas Cuevas afirma que o artigo 54 da Lei de Recuperação Judicial e de Falências (Lei n° 11.101/2005) não fixa impedimento para o pagamento do crédito trabalhista com deságio, “tampouco se exige a presença do Sindicato dos Trabalhadores para validade da votação implementada pela assembleia-geral de credores”, mas tão somente exige quitação em prazo máximo de um ano. A decisão do STJ está sintonizada com a Lei n° 11.101/2005, ao dispor que decisões de conteúdo econômico devem ser alinhadas entre credores e devedores, cabendo ao Judiciário apreciar tão somente a legalidade dos planos.

JUDICIÁRIO APLICA RETROATIVAMENTE NORMA QUE ACABOU COM VOTO DE QUALIDADE NO CARF.

Recente decisão proferida na Justiça Federal de Minas Gerais abre margem para nova tese no âmbito do processo tributário, anunciando os efeitos favoráveis da Lei n° 13.888/2020 ao contribuinte. Referida Lei acabou com o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, que é o voto de desempate proferido em julgamentos de recursos administrativos, conforme dispunha o art. 25, § 9º , do Decreto 70.235/72. A nova norma inseriu na Lei n° 10.522/02 o art. 19-E, o qual traz nova interpretação à aplicabilidade do voto de qualidade: nos casos de empate, deverá ser adotado o entendimento mais favorável ao contribuinte. Na ação, o Banco Inter S.A pediu a suspensão da exigibilidade de débito de COFINS dos anos de 2010 e 2011 no valor de 33 milhões de reais, alegando que faz jus à aplicação retroativa do artigo 19-E da Lei n° 10.522/2002, incluído pela Lei n° 13.988/2020. Ao analisar o caso, a magistrada Carla Dumont Oliveira de Carvalho afirmou que a abrangência do novo dispositivo alcança os julgamentos administrativos ocorridos antes de sua edição, tratando-se de hipótese em que se autoriza a retroação da lei tributária, na forma do artigo 106 do Código Tributário Nacional. A decisão foi proferida nos autos do processo 1024238-49.2020.4.01.3800 em curso na 18ª Vara Federal Cível da SJMG e inaugura importante precedente para a revisão de milhares de processos administrativos fiscais.

TST CONDENA SEARA EM HORAS IN ITINERE.

A Lei n° 13.367/17 (reforma trabalhista) deu nova redação ao art. 58, § 2º, da CLT, passando a dispor que o tempo despendido no trajeto entre o lar e a ocupação do posto de trabalho, bem como para o retorno, não será computado na jornada de trabalho. A nova norma, contudo, ainda requer interpretação e uniformização jurisprudencial pelo TST, além de ser objeto de divergência nos Tribunais Regionais do País desde o advento da reforma. A afirmação fica evidente diante de recente decisão do TST, que por sua 8ª Turma determinou o pagamento de 20 minutos residuais da jornada de trabalho de uma ex-empregada da Seara Alimentos em Santa Catarina. De acordo com o órgão, o tempo despendido pelo empregado na espera de transporte fornecido pelo empregador é considerado à disposição deste, desde que seja o único meio de transporte disponível ao empregado. A ministra Dora Maria da Costa explicou que, de acordo com a Súmula 366 do TST, se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado no período (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.). Segundo a ministra, o tempo de espera pelo transporte fornecido pelo empregador é considerado à disposição deste, desde que seja o único meio de transporte disponível ao empregado, como no caso. A decisão foi proferida nos autos do processo Processo n° ARR-394-72.2017.5.12.0027 e foi unânime, mas se refere a período anterior à reforma, não tendo o TST sobre ela se manifestado nos autos.

 

ABV ADVOGADOS RETOMARÁ ATIVIDADES PRESENCIAIS GRADATIVAMENTE, A PARTIR DO DIA 03 DE AGOSTO.

Apesar do sucesso do atendimento remoto, a ABV Advogados retomará as atividades presenciais de seu corpo administrativo a partir da próxima Segunda-feira, dia 03 de Agosto. Todas as medidas de segurança sanitária serão rigorosamente observadas (medição de temperatura, distanciamento, utilização obrigatória de máscaras faciais, disponibilização de álcool gel, dentre outras) além de cuidados adicionais: a equipe atuará em escalas e com número reduzido, o atendimento presencial deverá ser previamente agendado e a atenção com limpeza e desinfecção foram redobradas. Também dispomos de nova sala de reuniões, novas salas de atendimento individual e novos banheiros.

 

Por Juliana Abreu

 


MENOS RISCOS, MENOS BUROCRACIA E MAIS EFICIÊNCIA

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