GOVERNO EDITA DECRETO AUTORIZANDO PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PARA ACORDOS DE REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO E DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS CONTRATOS DE TRABALHO
O Governo Federal editou no último dia 13 de Julho o Decreto n° 10.422, que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais, de que trata a Lei n° 14.020, de 6 de Julho de 2020. Com o texto, a redução de jornada e salário pode ser ampliada para mais 30 dias, enquanto a suspensão de contrato pode valer por mais 60 dias. Com isso, as duas modalidades passam a ter vigência de 120 dias, contando os prazos inicialmente previstos na MP n° 936/2020. Os acordos firmados entre empregados e empregadores podem se dar de forma fracionada, em períodos intercalados ou sucessivos, desde que sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não excedam os 120 dias.
TST NEGA GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO A GESTANTE COM CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho seguiu recente entendimento do Pleno do TST, ao considerar inaplicável a estabilidade de gestante no caso de contratação temporária. Ao ser dispensada, a gestante comprovou que estava grávida de 13 semanas. Embora o Tribunal Regional tenham assegurado a garantia à obreira, o TST reverteu a decisão, ao considerar que é inaplicável a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante contratada sob o regime de trabalho temporário previsto na Lei 6.019/1974. A relatora do recurso de revista, ministra Kátia Arruda, destacou que em novembro de 2019, o Pleno do TST julgou a matéria no Incidente de Assunção de Competência (IAC-5639-31.2013.5.12.0051), e que tal decisão tem efeito vinculante no Tribunal. Destaque-se que o mesmo entendimento não se aplica aos contratos de experiência e de aprendizagem, modalidades nos quais entende o TST aplicar-se a garantia provisória no emprego.
STF MANTÉM VALIDADE DE NORMAS QUE LIMITAM ATUAÇÃO DOS OPTOMETRISTAS.
Por maioria, o Pleno do Supremo Tribunal Federal confirmou a validade dos Decretos Presidenciais 20.931/1932 e 24.492/1932 que impedem que optometristas instalem consultórios e prescrevam lentes de grau. Os optometristas são técnicos que diagnosticam e corrigem problemas na visão, sem prescrição de drogas ou tratamentos cirúrgicos. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131, no último dia 26 de Junho. Para o relator, ministro Gilmar Mendes, cabe ao legislador regulamentar a profissão, tendo em vista que o próprio Estado fomenta a atividade, com o reconhecimento de cursos de graduação para tecnólogos e bacharéis. Segundo ele, a incerteza sobre os riscos de determinada atividade em relação à saúde da população desautoriza sua liberação indiscriminada, não ao cabendo ao Judiciário tal decisão e sim ao Legislativo.
JUSTIÇA DO TRABALHO DE MINAS GERAIS DETERMINA QUE A COPASA PAGUE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A EX-EMPREGADO QUE TEVE SEUS DADOS SIGILOSOS EXPOSTOS NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA EMPRESA.
Decisão da Segunda Turma do TRT-MG manteve a sentença proferida pela 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa. No caso concreto, a Copasa expos dados de saúde do trabalhador, ao fazer constar em seu relatório médico, que poderia ser acessado por meio de uma pesquisa simples no software da empresa, informações sobre depressão e uso de cocaína pelo trabalhador. A própria empresa reconheceu a fragilidade do sistema, que provavelmente não teria chaves de restrição de acesso a esse conteúdo. Em sentença, a Juíza de 1º grau reconheceu que a exposição de dados de cunho pessoal é ensejadora de dano moral ao titular dos dados, entendimento confirmado pela Segunda Turma do TRT-MG. Com isso, a Copasa foi condenada a indenizar, por danos morais, o antigo colaborador. A decisão se dá em consonância do que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, que entrará em vigor em 03 de maio de 2021.
PRAZOS PROCESSUAIS FICAM SUSPENSOS DE 2 a 31 DE JULHO.
Os prazos processuais nos Tribunais Superiores – STF, STJ e TST –estarão suspensos entre 2 e 31 de julho, em razão das férias forenses. Nos processos civis deverão ser observados os artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil; nos penais, o artigo 798, parágrafos 1º e 3º, do Código de Processo Penal. Após as férias, o ano judiciário será retomado no dia 3 de agosto.
INSTITUÍDO O CONSELHO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
O Decreto nº 10.417, de 07 de julho de 2020, instituiu o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, com o papel de propor e formular recomendações ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, contribuindo na adequação das políticas públicas de defesa do consumidor. Dentre as atribuições do Conselho, estão propor aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor: a) medidas para a prestação adequada da defesa dos interesses e direitos do consumidor, da livre iniciativa e do aprimoramento e da harmonização das relações de consumo; b) adequação das políticas públicas de defesa do consumidor às práticas defendidas por organismos internacionais, tais como a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE e a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento; c) medidas para coibir fraudes e abusos contra o consumidor. O Conselho é composto por representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério da Economia, do CADE, do Banco Central, além de agências reguladoras e entidades públicas estaduais e municipais. Com o decreto, fica revogada a criação da Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor.
PROJETO DE LEI Nº 2.630/2020 PROPÕE NORMAS E MECANISMOS DE TRANSPARÊNCIA PARA PROVEDORES DE APLICAÇÃO, COMO REDES SOCIAIS FACEBOOK E INSTAGRAM, E SERVIÇOS DE MENSAGENS, COMO WHATSAPP E TELEGRAM, A FIM DE GARANTIR SEGURANÇA E AMPLA LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
O projeto da “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, denominado “PL das Fake News” visa estabelecer mecanismos para regular o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens, mas tem sido criticado por possuir dispositivos contrários ao que se estabelece o Marco Civil da Internet (MCI) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O texto do PL, submetido à revisão pela Câmara dos Deputados, exige a identidade, coleta massiva de dados, rastreamento de mensagens e a exigência de bancos de dados de usuário, o que contraria o MCI e a LGPD, que determinam a retenção da “menor quantidade possível de dados pessoais, comunicações privadas e registros de conexão e acesso a aplicações”. O projeto é criticado por não ser objeto de amplo debate na sociedade, representando risco de cerceamento à liberdade de expressão e por não tratar de sanções específicas para os infratores, mas tão somente aos provedores de redes sociais e aos serviços de mensageria privada.
Por Camila Lobo e Juliana Abreu
MENOS RISCOS, MENOS BUROCRACIA E MAIS EFICIÊNCIA