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Direto ao Ponto – Edição 001

direto ao ponto
ACIDENTE DE TRAJETO

A medida provisória 905/2019 perdeu seus efeitos no último dia 20 de abril de 2020. A norma, que produzia efeitos desde 11 de novembro de 2019, extinguia o reconhecimento, como acidente de trabalho, do acidente de trajeto (ocorrido no percurso entre a residência e o trabalho, e vice-versa).

Como não houve votação da MP, volta a valer a regra anterior, ou seja, o acidente de trajeto exige a emissão de CAT e pode implicar no afastamento do trabalhador e percebimento de auxílio doença acidentário, o que também ensejará a estabilidade no emprego, conforme disposto no art. 118 da Lei 8.213/91.

COVID-19 ADQUIRIDA NO TRABALHO

O STF suspendeu, no último dia 28 de Abril de 2020, o artigo da Medida Provisória 927 que presumia que a contaminação por COVID-19 não seria considerada doença ocupacional.

Com a decisão, a contaminação de empregado no ambiente de trabalho continua demandando prova, mas obriga às empresas que estão em funcionamento a adoção de cuidados redobrados nas medidas de prevenção, assim como no registro de que tais medidas foram adotadas, dado que a comprovação, pelo empregado, de negligência nos cuidados pertinentes, pode implicar em passivo trabalhista e previdenciário.

Nesse tocante, a guarda de documentos fiscais de compra de EPI’s específicos (máscaras e óculos de proteção) e álcool gel e respectivos recibos de entrega, assim como o registro por gravação de imagens e fotografias do ambiente de trabalho adaptado e trabalhadores utilizando os EPI’s são altamente recomendados.

STJ OSCILA NO ENTENDIMENTO DE LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS EM RAZÃO DO COVID-19

Nas últimas semanas as decisões do STJ tem variado a depender das especificidades do caso concreto. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho autorizou, no último dia 27 de Abril, em tutela provisória, a liberação de R$ 80 mil que estavam bloqueados em uma execução fiscal em face da Central de Elevadores. A empresa discute com a Fazenda Nacional no Resp 1.856.637 o redirecionamento de valores parcelados para pagamento de outros débitos. No caso pontual, a penhora foi efetivada quando o crédito já estava suspenso por causa do parcelamento e a situação da pandemia deu mais urgência ao caso. A inclusão do débito no parcelamento foi, contudo, essencial para a decisão.

No último dia 30, porém, a Ministra Assusete Magalhães negou o pedido da Positivo Tecnologia, também em tutela provisória, para substituir um depósito judicial por seguro garantia, apesar da alegativa da empresa de necessitar dos valores em razão da pandemia. Para a Ministra, o levantamento, sem decisão judicial transitada em julgado, pode comprometer o emprego dos valores pelo poder público na implantação de políticas sociais e na implementação de medidas econômicas anticíclicas, além de afirmar a Positivo, aos seus investidores, ter sólida posição de caixa no momento.


MENOS RISCOS, MENOS BUROCRACIA E MAIS EFICIÊNCIA

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