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28 DE JANEIRO: DIA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

28 DE JANEIRO: DIA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709 de 2018, nosso país foi projetado internacionalmente para uma escala reputacional de países preocupados com a privacidade de seus cidadãos. Isso parece ainda ser muito novo para a sociedade, mas desde a Constituição Federal de 1988, com o direito fundamental à privacidade, e o Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965 de 2014, a legislação brasileira estabelece a proteção dos dados pessoais como um princípio fundamental de relevância para os direitos da personalidade e liberdade das pessoas.

Na União Europeia, esse tema é mais antigo ainda

E se pensarmos em União Europeia, esse tema é mais antigo ainda. Tanto que comemoramos, no dia 28 de janeiro, o Dia Internacional de Proteção de Dados, o qual foi criado em 2006 pelo Conselho Europeu, com o objetivo de alertar a sociedade para a importância dos seus dados pessoais como uma nova moeda de troca na economia.

A data de 28 de janeiro foi escolhida em virtude da Convenção 108 do Conselho da Europa, que se estabeleceu no dia 28 de janeiro de 1981, com a finalidade de abordar “a proteção das pessoas relativamente ao tratamento automatizado de dados de carácter pessoal” (Fonte: https://www.cnpd.pt/bin/legis/internacional/Convencao108.htm).

Mais poder sobre seus dados

Diante disso, os titulares dos dados pessoais devem compreender que o compartilhamento de suas informações não pode ocorrer de forma descontrolada, mas sim que elas possam ter o poder sobre seus dados, principalmente de grandes empresas, como o Google, Microsoft e Facebook. Esse empoderamento é um direito do titular dos dados, denominado de autodeterminação informativa, o qual, após sucessivas Diretivas da Comunidade Europeia, passou a ser identificado como o direito à proteção dos dados pessoais.

A União Europeia tem seu Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) em vigência desde 2018. Após 01 ano dessa vigência, dados da pesquisa do IAPP (International Association of Privacy Professionals) demonstram que a sociedade está cada vez mais preocupada com a disseminação de suas informações pessoais. Foram registradas uma média de 144 mil reclamações individuais dos titulares dos dados, por motivos como notificações de marketing indesejadas e pedidos de remoção dos dados de bases cadastrais desconhecidas, ou seja, daquelas empresas que continham dados pessoais de consumidores sem nunca ter tido relacionamento com eles.

A LGPD entrará em vigor em 16 de agosto deste ano

No Brasil, a LGPD entrará em vigor em 16 de agosto deste ano. Importante, pois, que o dia de hoje, 28 de Janeiro, seja comemorado e lembrado como marco cultural de novos hábitos relacionados à proteção dos dados pessoais e da privacidade.

De efeito, a coleta de dados nas empresas, o e-commerce, os dados de geolocalização, os sites que demandam muitas informações pessoais sem a devida necessidade e, principalmente, os aplicativos que requerem acessos à câmera, ao microfone e às fotos armazenadas sem ao menos informar a utilidade dessa “invasão”, passarão a demandar maior atenção das empresas que coletam e realizam tratamento de dados pessoais, sob pena de sanções administrativas por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e de ações judiciais pelos titulares desses dados.

Vocês já pensaram sobre tudo isso?! Se não, vamos juntos comemorar o Dia Internacional de Proteção de Dados com mais empoderamento sobre nossos dados pessoais!

 

Por Camila Lôbo, Advogada da Abreu, Barbosa e Viveiros Advogados. Formação Executiva em Proteção de Dados e Privacidade pelo INSPER/SP e Pós-graduanda em Direito Digital e Compliance pela Fundação IBMEC/Damásio.

 

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