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TST decide que recreio deve fazer parte da jornada de trabalho dos professores

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma professora universitária da Fepar – Faculdade Evangélica do Paraná, deve ter o tempo do intervalo entre as aulas computado como jornada de serviço, independente de como o período foi utilizado pela docente.

A professora do curso de Medicina Veterinária trabalhava em tempo integral com aulas práticas na clínica, atendendo pacientes e orientando os alunos. Ela solicitou o pagamento de horas extras referente aos 20 minutos de intervalo entre as aulas que os alunos possuem, uma vez que raramente podia aproveitar o período para descansar, já que era procurada pelos alunos.

Apesar do pedido ter sido julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, o TRT da 9ª região deferiu parcialmente a solicitação. As provas apresentadas apontaram que o recreio só era utilizado para descanso no turno vespertino, enquanto pela manhã a professora estava à disposição da empregadora.

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso de revista, entende que é de conhecimento público a demanda que professores têm durante os intervalos e que o tempo de recreio é muito curto para realizar de forma satisfatória outras atividades não relacionadas à docência. O voto foi acompanhado unanimemente pela 7ª turma do TST.

O assunto também está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Flávio Dino pediu vista para analisar o julgamento. Antes da suspensão, o ministro Gilmar Mendes votou contra a inclusão do recreio na jornada dos professores, alegando que “viola os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.”

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