SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO NO CEARÁ SE POSICIONA SOBRE 13º E FÉRIAS APÓS SUSPENSÃO E REDUÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO.
A Superintendência Regional do Trabalho no Ceará – SRT/CE, em resposta à consulta, posicionou-se quanto aos períodos aquisitivos e concessivos de férias, bem como sobre a contagem de avos e cálculo do 13º salário, em decorrência dos acordos de suspensão e redução dos contratos de trabalho. De acordo com o entendimento do órgão, no caso de contratos que tenham sido suspensos, o empregador deve verificar a quantidade de dias trabalhados em cada mês, para contagem de avos de férias e 13 salário. No caso de contratos que tenham sofrido redução, entende a SRT que não deverá haver modificação no cálculo do 13º e das férias, de modo que o empregador deverá assegurar o pagamento das verbas tal qual o valor da remuneração nominal vigente no mês da concessão de férias e no mês de dezembro. Embora o entendimento não seja vinculativo, tem grande relevância, pois diante da omissão da legislação indica ao empregador os rumos que a fiscalização pode tomar.
MINISTRA ROSA WEBER SUSPENDE RESOLUÇÃO QUE LIBERAVA EXPLORAÇÃO DE MANGUEZAIS.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal – STF, suspendeu resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, que liberava a exploração de manguezais, nos autos das ADPF´s nºs 747, 748 e 749. A liminar, concedida nesta quarta-feira (28/10), será enviada para referendo do Plenário da Corte. A Resolução nº 500/2020 revogou outras normas do órgão que regulamentavam o licenciamento ambiental de atividades de irrigação e traziam definições e especificações protetivas relativas às áreas de preservação permanente (APPs). Com a decisão, a ministra determinou a restauração da vigência das Resoluções anteriores que exigiam a apresentação de estudos dos impactos ambientais em tais explorações, além de limites nas mesmas.
SENADO FEDERAL APROVOU OS INDICADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À PRIMEIRA DIRETORIA DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD).
O Conselho Diretor da ANPD será composto pelos seguintes indicados: Miriam Wimmer, Nairane Farias Rabelo Leitão, Joacil Basílio Rael, Artur Pereira Sabbat e Waldemar Gonçalves Ortunho Junior. A ANPD será responsável por fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados pessoais realizado em descumprimento à legislação. Espera-se que, no primeiro momento, a ANPD atue principalmente com um viés educativo, orientando as organizações nos pontos obscuros da LGPD, como também indicando de forma mais prática as disposições obrigatórias em lei.
PROCON/SP NOTIFICA FACEBOOK POR VAZAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE SEUS USUÁRIOS.
O PROCON/SP notificou o Facebook em face de notícia em que a empresa reporta vazamento de dados de usuários do Instagram. A notícia foi veiculada no jornal britânico “Telegraph”, que acusa a companhia de ter exposto dados de perfis de menores de idade, tendo prejudicado quase 5 milhões de contas de usuários da rede social. O Facebook recebeu um prazo para responder as seguintes solicitações do PROCON/SP: 1) Se está adequado à regulamentação da LGPD para continuar a disponibilizar o serviço em território nacional; 2) Se pode demonstrar que os dados dos usuários estão em conformidade com as boas práticas de segurança da informação dispostas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); 3) Quais tipos de dados são coletados e se é solicitado o consentimento para essa coleta; e 4) Se seus usuários são informados sobre o tratamento que será aplicado aos seus dados, como coleta, compartilhamento, armazenamento e finalidades, entre outros. Com a vigência da LGPD, as organizações que ainda não se atentaram para adequação à lei poderão sofrer penalidades, além daquelas relativas à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por órgãos de proteção de defesa ao consumidor, órgão públicos e também pelo Poder Judiciário. Se a sua empresa ainda não começou a jornada de adequação à LGPD, envia um e-mail para lgpd@abvadvogados.com.br que te ajudaremos!
PARA O TST, O EMPREGADO DIFERENCIADO NÃO INTEGRA CATEGORIA SINDICAL PRINCIPAL DA EMPRESA.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST, decidiu, de forma unânime que, embora por regra, o enquadramento sindical de um empregado seja definido pela atividade preponderante do empregado, o trabalhador de categoria diferenciada deve ser tratado como exceção. Desta forma, afastou a aplicação das normas coletivas dos empregados na indústria de bebidas a um vendedor da Companhia de Bebidas das Américas – Ambev, em Pernambuco. O relator do recurso de revista da empresa no TST, ministro Dezena da Silva, explicou que o TST já se manifestou no sentido de enquadrar empregados da Ambev que exercem a função de vendedor na categoria diferenciada correspondente: “Dessa forma, não se aplicam a ele as normas coletivas referentes à categoria representativa dos empregados exercentes das funções relacionadas à atividade preponderante da empresa”, argumentou o ministro nos autos do RR 646-68.2011.5.06.0313.
TST CONFIRMA POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS PARA ADMITIR EMPREGADO EM FUNÇÃO QUE DEMANDA MANEJO DE FERRAMENTA PERFUROCORTANTE.
De acordo com a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST, a exigência de certidão de antecedentes criminais não caracteriza lesão moral quando houver previsão legal, quando se justificar em razão da natureza do trabalho ou em razão do grau de fidúcia exigido. No julgamento do AIRR-976-88.2016.5.13.0024, a Corte trabalhista validou a exigência de certidão de antecedentes criminais por indústria de calçados, de candidato a emprego de operador de corte, montagem e acabamento de sandálias, considerando que a função exige o manejo de ferramenta perfurocortante. No julgamento, o ministro Renato Lacerda Paiva lembrou que a exigência da certidão também se legitima em caso de trabalho com substâncias tóxicas ou entorpecentes, como cola de sapateiro.
STF DECIDE POR UNANIMIDADE A NECESSIDADE DE AVISO PRÉVIO PARA EXCLUSÃO DE EMPRESAS OPTANTES DO REFIS.
O plenário do Supremo Tribunal Federal – STF julgou inconstitucional a exclusão de empresa participante do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, sem que tenha havido notificação prévia oficial, por meio da internet ou do Diário Oficial. A decisão foi unânime. O Tribunal acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, para negar provimento ao Recurso Extraordinário 669196, com repercussão geral. A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É inconstitucional o artigo 1º da Resolução CG/REFIS nº 20/2001, no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do Refis, prévia ao ato de exclusão”.
Por Camila Lobo e Juliana Abreu
MENOS RISCOS, MENOS BUROCRACIA E MAIS EFICIÊNCIA