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ADVOGADOS

Direto ao Ponto – Edição 002

direto ao ponto
STF NEGA PEDIDO DE LIMINAR PARA SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL POR SEGURO GARANTIA

O ministro Luiz Fux indeferiu, no último dia 13 de Maio, pedido liminar do Banco Volkswagen para substituir, em ação tributária, depósito judicial por seguro garantia. De acordo com o ministro, decisão contrária poderia causar prejuízos ao orçamento federal usado para o enfrentamento da pandemia. Embora alguns contribuintes tenham obtido decisões favoráveis na primeira e na segunda instâncias, o STJ tem proferido decisões, em sua maioria, desfavoráveis aos pleitos, duas delas proferidas pelo ministro Campbell Marques (Resp 1674821 e TP 2649). A recomendação da ABV Advogados para pretensões similares tem sido de fazer acompanhar os pleitos de demonstração inequívoca das dificuldades financeiras enfrentadas, a ponto de justificar a imprescindibilidade da substituição para preservação de salários, empregos ou até mesmo da empresa.

JUDICIÁRIO TEM INDEFERIDO PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO NO VENCIMENTO DE TRIBUTOS

As teses pleiteando o adiamento no pagamento de tributos tem sido julgadas desfavoravelmente aos contribuintes e perdido força no Judiciário. O STF, por seu Presidente, ministro Toffoli,já se manifestou, em suspensão de segurança (SS 5363), que não cabe ao Poder Judiciário decidir quem deve ou não pagar impostos, ou mesmo quais políticas públicas devem ser adotadas, substituindo os gestores responsáveis. A decisão é prenúncio de futuros julgamentos e desestimula novos pedidos no Judiciário.

DECISÕES QUE SUSPENDEM COBRANÇA DE ENERGIA POR DEMANDA CONTRATADA MULTIPLICAM-SE NO PAÍS

Nos contratos firmados com concessionárias de energia elétrica na modalidade take or pay ou por demanda contratada, o contratante se obriga a pagar pelo menos 90% da energia contratada, independente do consumo. A suspensão das atividades empresariais por força de decretos estaduais e municipais tem impossibilitado o consumo das demandas contratadas, o que tem multiplicado o volume de ações judiciais no País pleiteando a autorização judicial, para que o pagamento se dê apenas conforme o consumo. As decisões tem sido favoráveis, a exemplo da concedida nos autos do processo 1015706-57.2020.8.26.0114, em curso em Campinas, sob o patrocínio da ABV Advogados.

ALÍQUOTAS DO SISTEMA “S”: STF MANTÉM A REDUÇÃO EM 50% PREVISTA NA MP 932, DE 2020

No último dia 08 de Maio, o TRF da 1ª Região concedeu liminar beneficiando o SESC e o SENAC do Distrito Federal, ao suspender a redução de 50% das alíquotas a serem recolhidas pelas empresas, prevista na Medida Provisória 932, de 2020. A decisão, que beneficiava apenas as entidades do Distrito Federal, representava perigoso precedente contra as medidas do Governo que visam aliviar os encargos empresariais. O STF, contudo, suspendeu a liminar no dia 18 de Maio, mantendo o desconto das contribuições até o termo final previsto na MP, 30 de Junho de 2020.

DEMISSÕES COM BASE NO ART. 486 DA CLT (FATO DO PRÍNCIPE) SÃO CONTROVERSAS

Após a demissão em massa de empregados pela rede de restaurantes Fogo de Chão, a possibilidade de aplicação do art. 486 da CLT reacendeu, embora não seja recomendada diante de sua controvérsia. O consenso em geral é de que a norma que deixa a cargo do Governo as indenizações aos empregados só se aplica em caso de fechamento definitivo das atividades. Os precedentes da Justiça do Trabalho até o momento existentes rejeitam a medida, a exemplo da proferida no processo nº 0000212.51.2020.5.050003), em curso em Salvador. A ABV Advogados não recomenda a aplicação da disposição legal antes da análise concreta da situação da empresa e de suas opções – inclusive a negociação coletiva.

ESTADO DO CEARÁ ISENTA DE ITCD DOAÇÕES PARA COMBATE AO COVID-19

A Lei 17.193/2020 incluiu nova hipótese de isenção de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, o ITCD: desde 27 de Março de 2020, as doações feitas ao Estado do Ceará, por pessoas físicas ou jurídicas, de bens, direitos ou mesmo dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira, quando destinados ao enfrentamento da pandemia causada pelo Covid-19, ficam isentas do tributo, inclusive quando recebidas por terceiros para posterior encaminhamento. Apesar da isenção, é importante que o doador observe o processo administrativo necessário para o reconhecimento do benefício, apresentando requerimento junto ao órgão fazendário e atendendo às formalidades exigidas na regulamentação.

 


MENOS RISCOS, MENOS BUROCRACIA E MAIS EFICIÊNCIA

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