Após três décadas de discussão do tema, a reforma tributária foi aprovada no Congresso Nacional e a Emenda Constitucional 132/2023 promulgada. A referida reforma é uma das principais medidas econômicas aprovadas neste ano.
Com a votação positiva à reforma, também foi aprovado um destaque que retira do texto a cobrança do imposto seletivo sobre produção, venda e importação de armas e munições. A Emenda aprovada altera o modelo tributário nacional, substituindo os cinco tributos atuais sobre o consumo por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.
O advogado André Garrido, pertencente ao escritório da Abreu, Barbosa e Viveiros (ABV) Advogados, analisa que as medidas apresentadas devem levar um tempo para serem implementadas. “Deve haver um período médio de transição do atual modelo para o novo modelo implementado pela Reforma. Esse período compreenderá, inicialmente, sete anos”, explica o advogado.
Dentre os impostos que serão substituídos estão os impostos federais PIS, Cofins e IPI que serão transformados em um único tributo, se tornando a Contribuição por Bens e Serviços (CBS). Além deles, o ICMS, imposto estadual, e ISS, imposto municipal, serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O IPI se mantém e será cobrado para produtos que concorrem com os produzidos na Zona Franca de Manaus.
Por fim, haverá um terceiro imposto, chamado Imposto Seletivo (IS). O tributo federal incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde da população ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis. Contudo, o Imposto Seletivo não incidirá sobre as exportações ou bens e serviços que possuem redução nas alíquotas.
Com isso, o advogado André Garrido explica que os prazos para implementação das novas medidas seguirão da seguinte forma: “2026, alíquota de 0,9% de CBS e de 0,1% do IBS, sendo tais valores compensáveis com o PIS/Cofins. Em 2027, haverá a entrada plena da CBS, cobrança do IS, cobrança da nova CIDE para a ZFM, e extinção do PIS/Cofins e do IPI. Em 2027 e 2028, a redução da CBS em 0,1%, e cobrança do IBS com alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05%. Por fim, em 2029 a 2032, o aumento proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS e do ISS”.