ABV
ADVOGADOS

A IMPORTÂNCIA DA GOVERNANÇA FAMILIAR, CORPORATIVA E JURÍDICA NAS EMPRESAS FAMILIARES

A empresa familiar é o alicerce da economia de qualquer país. Não apenas no primeiro mundo, onde constatamos a Alemanha e a Itália, com percentuais que superam os 90% de empresas familiares, mas também no Brasil, com percentuais que sobrepõem os 80%, tais empresas demonstram que são as  grandes máquinas geradoras de riquezas dos países. Mesmo com muitas receitas de sucesso, nada supera a força e a dedicação familiar na geração de novos negócios e oportunidades.

Da mesma forma que são dominantes, as empresas familiares são especiais. A empresa é uma extensão das casas, das origens, das culturas e das histórias. A produção familiar ultrapassa as paredes da empresa e chegam aos lares, às mesas de jantares, às reuniões mais íntimas. O que é decidido e elaborado transpõe o racional econômico e passa pela paixão e pelo sentimento desenvolvido em experiências de vidas.

O grande trabalho do especialista é perceber as necessidades que esse ramo econômico necessita. A sensibilidade do profissional vai além de esquemas matemáticos, estratégicos ou jurídicos, devendo adentrar não apenas nos aspectos práticos da separação entre família, propriedade e gestão, mas em toda a carga emocional e carga cultural que essa composição requer.

É com competências interdisciplinares, estratégia e sensibilidade, portanto, que os anseios dos fundadores e as perspectivas contínuas de seus sonhos  devem ser atualizadas e respaldadas nos planos jurídicos e econômicos de seus herdeiros, inclusive para definição do momento ideal para as mudanças necessárias, seja para a sucessão, seja para a profissionalização ou para passos mais arriscados.

Acreditamos, portanto, que a identificação e implementação de medidas de governança familiar, corporativa e jurídica são estratégias essenciais para sua perpetuidade, esforço que não esgota no Direito, ou na Administração, mas também na Psicologia e na Sociologia.

Juliana Abreu
Sócia da Abreu, Barbosa e Viveiros Advogados

Leia mais...

AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA AO INSTITUTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA AO INSTITUTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA AO INSTITUTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
A atividade empresária no Brasil foi inicialmente regulada pelo Código Comercial, promulgado em 1850, que fez parte do arranjo jurídico-institucional ocorrido ao longo das primeiras décadas após a Independência, constituindo-se um dos aspectos do processo de consolidação do Estado brasileiro.

Continue Lendo »