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Direto ao Ponto – Edição 006

direto ao ponto
EXTENSÃO DE AULAS ONLINE NO ENSINO SUPERIOR E OUTRAS AUTORIZAÇÕES (Portaria 544 MEC).

O Ministério da Educação e Cultura de Weintraub aprovou, em um de seus últimos atos:

  • Aulas online são autorizadas pelo MEC até 31 de dezembro de 2020. Mantida a obrigação de comunicar tal substituição ao MEC, por ofício, até 15 dias após seu início.
  • Cronograma de férias também poderá ser alterado.
  • Estágio e de prática de laboratório têm regras flexibilizadas, devendo ser observadas as restrições divulgadas pelo CNE e aprovação, pelo colegiado, de métodos específicos a serem utilizados para as atividades.
  • Suspensão de aulas também é opção.
STF DECIDE QUE IPVA DEVIDO PELAS LOCADORAS É DEVIDO NO ESTADO ONDE OS VEÍCULOS CIRCULAM.

Desde 2018, o mercado de locação de veículos tem crescido exponencialmente no Brasil. Os valores das novas gerações, a mudança cultura e as facilidades disponibilizadas pelas locadoras tem permitido o incremento do setor, afetado pela recente decisão do STF no Recurso Extraordinário 1.016.605. Em sessão realizada na última semana, o Plenário do STF julgou o tema 708 da repercussão geral e entendeu que os automóveis devem ser licenciados e registrados no local de domicílio do proprietário, seja pessoa física ou jurídica, e é neste estado que o IPVA é devido. Para os ministros, o IPVA é devido ao estado onde o automóvel é disponibilizado, no caso de locadoras de veículos. Assim, se a empresa tem filiais em vários estados, não pode escolher licenciá-los e registrá-los em um só estado e disponibilizá-los em todo o país. De acordo com os votos da maioria dos ministros, licenciar o veículo em um estado onde o proprietário não reside, ou onde o veículo não fica, só para pagar alíquotas menores, é uma espécie de fraude.

SUSPENSOS OS EFEITOS DE PORTARIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA QUE LIBERAVA REGISTRO TÁCITO DE AGROTÓXICOS E AFINS.

No último dia 19/06 foram concedidas medidas cautelares pelo STF nas ADPF’s 656 e 658 para suspender os efeitos de dispositivos da Portaria n° 43/2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária, que liberava o registro de agrotóxicos e afins sem estudos sobre impactos à saúde e ao meio ambiente. A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário e deve ter seu julgamento definitivo ainda realizado.

ICMS INCIDE SOBRE IMPORTAÇÕES REALIZADAS POR CONSUMIDORES QUE NÃO SE DEDICAM AO COMÉRCIO OU À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HABITUAIS.

O STF fixou tese de repercussão geral ao julgar o tema 1094, na última semana, reconhecendo a validade de leis estaduais editadas após a Emenda Constitucional 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre importações. O caso tratava de consumidor que importara veículo Mercedes- Benz e pretendia evitar a cobrança do tributo por não ser contribuinte habitual. O Tribunal acolheu a tese da Fazenda, de que válida a lei que estabelece a incidência do ICMS sobre todos os bens importados, independentemente da finalidade e do importado.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 983, DE 16/06/2020 INSTITUI A ACEITAÇÃO DE ASSINATURAS ELETRÔNICAS EM DOCUMENTOS PÚBLICOS, SUBSTITUINDO O PAPEL, E ASSINATURA ELETRÔNICA EM QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA.

A MP estabelece regras e procedimentos sobre a assinatura eletrônica entre órgãos públicos e empresas e pessoas físicas com a Administração Pública. As assinaturas eletrônicas são classificadas em: I – assinatura eletrônica simples, que permite identificar o seu signatário; II – assinatura eletrônica avançada, que utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo, sendo detectável qualquer tipo de modificação posterior; e III – assinatura eletrônica qualificada, que utiliza certificado digital (ICP-Brasil).No entanto, essa MP não se aplica aos processos judiciais; às comunicações entre pessoas naturais ou entre pessoas jurídicas de direito privado, na qual seja dispensada a identificação do particular; aos sistemas de ouvidoria de entes públicos; aos programas de assistência às vítimas e à testemunhas ameaçadas; e às hipóteses de preservação de sigilo da identidade do particular na atuação perante o ente público.

PGFN EDITA PORTARIA Nº 14.402, DE 16/06/2020, DISPONDO SOBRE REGRAS PARA NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

A Portaria permite o parcelamento da dívida em até 133 meses e até 100% de desconto em multas e juros, podendo ser incluídos débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 150 milhões. O benefício se estende aos empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil; como também às demais pessoas jurídicas cujos créditos são considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, e em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência. A transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União será realizada exclusivamente por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do acesso ao portal REGULARIZE disponível na rede mundial de computadores (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado.

VENCIMENTO DO PIS/PASEP, DA COFINS E DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS REFERENTES À COMPETÊNCIA DE MAIO DE 2020 PRORROGADO.

 O Ministério da Economia prorrogou o vencimento das contribuições previdenciárias patronal e do empregador doméstico incidentes sobre a folha de salários, assim como da contribuição da agroindústria e do produtor rural pessoa física, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que ocorreria no mês de junho de 2020. Os recolhimento foi adiado para o mês de novembro de 2020.  A medida está na prevista na Portaria ME nº 245, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17/06. O prazo para pagamento das mesmas contribuições sociais, que ocorreu nos meses de abril e maio de 2020, já havia sido adiado para os meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente. A medida foi prevista pela Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020.

 

Por Camila Lobo, Juliana Abreu e Mariana Serra.

 


MENOS RISCOS, MENOS BUROCRACIA E MAIS EFICIÊNCIA

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