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ADVOGADOS

TRT-2 não reconhece lesões de grau leve sem consequências como dano estético

Um trabalhador, que realizava atividades como cozinheiro de uma lanchonete, teve o seu pedido de reconhecimento de dano estético indeferido pela 11ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª região. O laudo médico realizado identificou que as lesões sofridas se configuram como de grau leve, apresentando cicatrizes de aproximadamente três centímetros e um centímetro, em regiões laterais e dorsais de dois dedos da mão esquerda.

O advogado da Abreu, Barbosa e Viveiros (ABV) Advogados, Edson Gomes Junior, explica que “segundo a jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o dano estético, para ser reconhecido, deve resultar em uma desfiguração da vítima que a torne visualmente marcada, causando constrangimentos, humilhações ou desgosto que resultem em sofrimento moral.”

A juíza Adriana Prado Lima foi a relatora do caso e salientou que, levando em consideração o laudo médico e as provas apresentadas, as marcas não são consideradas capazes de causar problemas significativos ao trabalhador a ponto de afetar sua vida social ou profissional, uma vez que não se configuram como deformações grosseiras ou limitadoras. De acordo com a magistrada, seria difícil identificar as cicatrizes até mesmo nas fotos do laudo.

Apesar disso, o trabalhador conseguiu o direito a uma indenização por danos morais, que é presumido e decorre diretamente do fato lesivo, sendo necessário apenas a ocorrência do acidente e responsabilidade da empresa. 

“Em acidentes de trabalho pode ser pleiteado também danos morais por eventual perda da capacidade laboral, danos materiais em relação ao custeio de eventual tratamento decorrente do acidente, danos materiais decorrente de eventual perda laboral, em forma de pensão mensal, que pode ser pago em parcela única, bem como lucros cessantes, relativo ao eventual período em que o trabalhador esteve inapto ao trabalho até a total recuperação”, finaliza do advogado Edson Gomes Junior da ABV Advogados, a respeito das resoluções que podem ser solicitadas em casos de acidentes mais graves durante o trabalho.

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