Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709 de 2018, nosso país foi projetado internacionalmente para uma escala reputacional de países preocupados com a privacidade de seus cidadãos.
Isso parece ainda ser muito novo para a sociedade, mas desde a Constituição Federal de 1988, com o direito fundamental à privacidade, e o Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965 de 2014, a legislação brasileira estabelece a proteção dos dados pessoais como um princípio fundamental de relevância para os direitos da personalidade e liberdade das pessoas.
Na União Europeia, esse tema é mais antigo ainda
E se pensarmos em União Europeia, esse tema é mais antigo ainda. Tanto que comemoramos, no dia 28 de janeiro, o Dia Internacional de Proteção de Dados, o qual foi criado em 2006 pelo Conselho Europeu, com o objetivo de alertar a sociedade para a importância dos seus dados pessoais como uma nova moeda de troca na economia.
A data de 28 de janeiro foi escolhida em virtude da Convenção 108 do Conselho da Europa, que se estabeleceu no dia 28 de janeiro de 1981, com a finalidade de abordar “a proteção das pessoas relativamente ao tratamento automatizado de dados de carácter pessoal”. Fonte neste link.
Mais poder sobre seus dados
Diante disso, os titulares dos dados pessoais devem compreender que o compartilhamento de suas informações não pode ocorrer de forma descontrolada, mas sim que elas possam ter o poder sobre seus dados, principalmente de grandes empresas, como o Google, Microsoft e Facebook.
Esse empoderamento é um direito do titular dos dados, denominado de autodeterminação informativa, o qual, após sucessivas Diretivas da Comunidade Europeia, passou a ser identificado como o direito à proteção dos dados pessoais.
A União Europeia tem seu Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) em vigência desde 2018. Após 01 ano dessa vigência, dados da pesquisa do IAPP (International Association of Privacy Professionals) demonstram que a sociedade está cada vez mais preocupada com a disseminação de suas informações pessoais.
Foram registradas uma média de 144 mil reclamações individuais dos titulares dos dados, por motivos como notificações de marketing indesejadas e pedidos de remoção dos dados de bases cadastrais desconhecidas, ou seja, daquelas empresas que continham dados pessoais de consumidores sem nunca ter tido relacionamento com eles.
A LGPD entrará em vigor em 16 de agosto deste ano
No Brasil, a LGPD entrará em vigor em 16 de agosto deste ano. Importante, pois, que o dia de hoje, 28 de Janeiro, seja comemorado e lembrado como marco cultural de novos hábitos relacionados à proteção dos dados pessoais e da privacidade.
De efeito, a coleta de dados nas empresas, o e-commerce, os dados de geolocalização, os sites que demandam muitas informações pessoais sem a devida necessidade e, principalmente, os aplicativos que requerem acessos à câmera, ao microfone e às fotos armazenadas sem ao menos informar a utilidade dessa “invasão”, passarão a demandar maior atenção das empresas que coletam e realizam tratamento de dados pessoais, sob pena de sanções administrativas por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e de ações judiciais pelos titulares desses dados.
Vocês já pensaram sobre tudo isso?! Se não, vamos juntos comemorar o Dia Internacional de Proteção de Dados com mais empoderamento sobre nossos dados pessoais!
Por Camila Lôbo, Advogada da Abreu, Barbosa e Viveiros Advogados. Formação Executiva em Proteção de Dados e Privacidade pelo INSPER/SP e Pós-graduanda em Direito Digital e Compliance pela Fundação IBMEC/Damásio.