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Vazamento de dados pessoais por seguradora resulta em dano moral presumido

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o vazamento de dados pessoais sensíveis de um segurado, no contexto de um contrato de seguro de vida, gera dano moral presumido e configura a responsabilidade objetiva da seguradora.

O caso envolveu um consumidor que contratou um seguro de vida com a Prudential em 2018. Dois anos após a contratação, a seguradora notificou o cliente sobre uma falha de segurança, na qual houve acesso não autorizado a uma parte dos dados do segurado, que incluíam informações como nome, CPF, endereço, dados de saúde, bens, beneficiários e até informações bancárias.

Diante disso, o segurado entrou com uma ação judicial buscando compensação por danos morais e exigindo informações detalhadas sobre a falha de segurança e as medidas tomadas para evitar futuros incidentes. O juiz de primeira instância reconheceu a falha da seguradora e determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização, além de exigir mais informações à vítima. Ambas as partes apelaram da decisão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) concluiu que o vazamento de dados pessoais sensíveis do cliente violou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e reafirmou a responsabilidade objetiva da seguradora, rejeitando a alegação de culpa exclusiva de terceiros. A indenização foi aumentada para R$ 15 mil.

A seguradora recorreu, argumentando que o simples reconhecimento do incidente de segurança não deveria justificar o pagamento de danos morais, alegando falta de ato ilícito e não comprovação de danos.

No julgamento do recurso, a Ministra Nancy Andrighi destacou que a proteção rigorosa dos dados pessoais dos segurados é essencial, já que as seguradoras lidam com informações sensíveis sobre saúde, finanças e aspectos familiares. A ministra afirmou que o vazamento desses dados expõe o consumidor a riscos variados, como danos à sua honra, segurança e privacidade, justificando a responsabilização objetiva da empresa e o reconhecimento do dano moral presumido.

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