ABV
ADVOGADOS

Validade de contrato digital é comprovada e banco não deve indenizar cliente

Após decisão do juiz de Direito, Kildary Louchard de Oliveira Costa, da 2ª vara de Pedro II/PI, o Banco Santander conseguiu comprovar a validade de um contrato digital e se isentou de pagar indenização a cliente que alegou não ter realizado empréstimo consignado. O documento foi firmado de forma eletrônica com aceite do consumidor.

Durante o processo, o autor disse ser uma pessoa com poucos estudos e não entender de contratos bancários, e por isso, solicitou reparação pelos descontos realizados em seu benefício previdenciário, referentes à contratação de empréstimo consignado. Além da retirada dos débitos e condenação do Banco Santander, o cliente ainda pediu pagamento de indenização por danos morais.

Como defesa dessa acusação, a instituição comprovou a contratação do empréstimo consignado por meio de contrato eletrônico devidamente assinado e apresentou todas as transferências referentes ao acordo. Durante a contratação a verificação de identidade do cliente ainda foi efetivada por meio de uma “selfie” de segurança, impedindo a possibilidade de fraudes, como a realização do contrato por terceiros.

A advogada da Abreu, Barbosa e Viveiros (ABV) Advogados, Yasmin Alves, destaca que “a Medida Provisória 2.200/2001 é a responsável por instituir a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, que garante a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. Logo, esta MP regulamenta a validade jurídica de assinaturas digitais, priorizando a regulamentação da assinatura com certificado digital, mas sem prejuízo da autorização de outros tipos de assinatura, conforme art. 10, §2º.”

Dessa forma, os contratos digitais têm a mesma validade que os contratos físicos quando capazes de identificar um usuário por meio de elementos de uso pessoal e intransferível, como CPF e confirmação via e-mail, além das “selfies” de identificação facial implementadas em aplicativos bancários mais atualizados.

Yasmin Alves, advogada da ABV Advogados, ainda reforça que o usuário apenas “poderia alegar que a assinatura não é capaz de identificá-lo, diante da ausência de utilização de elementos de uso pessoal”, como foi explicado anteriormente.

A hipossuficiência técnica, uma das justificativas utilizadas pelo cliente do Santander ao solicitar uma indenização, só pode ser alegada em determinadas situações: “O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 46, dispõe que contratos que não oferecem conhecimento prévio de seu conteúdo, ou que sejam redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance, não obrigam os consumidores”, explica a advogada Yasmin Alves.

Leia mais...