Em recente decisão, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que o Fisco ajuste a base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em caso em que o valor declarado pelo contribuinte diverge dos valores de mercado. O ITCMD é o imposto de competência estadual incidente sobre a transmissão gratuita de bens e direitos, como em casos de heranças e doações.
O contribuinte, neste caso, solicitou que a base de cálculo do imposto considerasse apenas o valor venal do imóvel, resultando em uma economia de R$ 29,6 mil. No entanto, o STJ entendeu que o valor de mercado deve prevalecer, concedendo ao Fisco o direito de arbitrar o ITCMD, desde que sejam respeitados o contraditório e a ampla defesa. A decisão favorece a Fazenda do Estado de São Paulo, que recorreu ao STJ para reverter decisões de instâncias inferiores que limitavam o cálculo do imposto ao valor venal do bem, conforme declarado no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O advogado André Garrido da Abreu, Barbosa e Viveiros (ABV) Advogados explica que “incide ITCMD quando há transmissão não onerosa de determinados bens e direitos, no caso, quando do recebimento de herança ou doação. Tendo em vista que sua base de cálculo é o valor venal do bem transmitido, tal situação pode gerar distorções em se levando em consideração o valor de mercado atualizado e, consequentemente, no valor do imposto a ser recolhido.”
O ministro Francisco Falcão, relator do recurso, enfatizou que a jurisprudência do STJ considera legal o arbitramento do ITCMD pela Fazenda Pública sempre que o valor venal não refletir o valor de mercado. Para o relator, essa prática é essencial para garantir que o cálculo do imposto reflita o valor real dos bens transmitidos, evitando distorções na arrecadação.
“Apesar de não ser uma decisão proferida sob o regime de recursos repetitivos, sistemática na qual a decisão proferida deve ser observada em todo o território nacional, a 2ª Turma do STJ abre importante precedente para que as secretarias das fazendas dos Estados possam modificar as suas legislações para passar a estabelecer tal hipótese de arbitramento de ITCMD”, destaca André Garrido da ABV Advogados.