O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 12 de junho que a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não pode ser inferior à inflação oficial do país, alterando assim a forma de cálculo atual.
A proposta de correção chegou ao Supremo em 2014, por meio de uma ação do Solidariedade, questionando o modelo de reajuste dos valores depositados. Luís Roberto Barroso, relator do caso e presidente do STF, sugeriu que a correção seguisse a da caderneta de poupança, mas apenas três ministros concordaram com a tese.
Apesar do julgamento ter sido retomado em novembro de 2023, um pedido de vistas foi solicitado pelo ministro Cristiano Zanin, que posteriormente rejeitou a ação, alegando que não cabe ao Judiciário interferir no índice de correção pelas possíveis consequências econômicas. No entanto, por um placar de 7 a 4, a correção foi acatada. Foi entendido que os rendimentos do FGTS são inferiores ao da caderneta de poupança ou outros que podem ser acessados de forma mais simples e rápida, o que necessariamente deveria ser corrigido.
Atualmente o rendimento do FGTS tem como base a remuneração de 3% somada a Taxa Referencial (TR), uma taxa de juros calculada pelo Banco Central, que hoje está com valores próximos a zero. Já a inflação, que é medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), passou dos 4% em 2023 e se tornou maior que a remuneração do FGTS.
O advogado Renan Pereira da Abreu, Barbosa e Viveiros (ABV) Advogados explica o que mudará com a decisão do STF: “A partir do novo entendimento proferido pelo STF, as contas dos empregados vinculados no FGTS passarão a ter maior rentabilidade, garantindo assim um maior acesso a benefícios sociais e participação massiva em programas governamentais, como a casa própria. Isso porque restou decidido que essas contas serão atualizadas não apenas considerando o TR, mas contará também com a incidência do IPCA, ou seja, as contas dos empregados no Fundo deverão alcançar no mínimo o valor do teto oficial do índice (IPCA), trazendo maior lucratividade ao final de cada ano.”
Renan Pereira, advogado da ABV Advogados, ainda destaca que, diretamente, não haverão impactos negativos com a mudança, porém é preciso ter cuidado na administração do fundo: “De forma direta não haverá grandes impactos negativos, vez que os valores serão corrigidos até o teto do IPCA, não podendo ultrapassar esses limites. No entanto, será necessário manter o fundo como um mecanismo social e não privatista/financeiro, pois se levado por essa linha poderia prejudicar o acesso das famílias aos rendimentos do fundo e no acesso aos programas sociais.”