A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no último dia 7 de abril de 2025, a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), previsto no Programa de Transação Integral (PTI). A medida representa mais um passo na construção de soluções consensuais para litígios tributários de elevado impacto econômico e grande complexidade jurídica, voltadas especialmente a grandes empresas.
De acordo com a portaria, estão aptos à negociação os créditos que alcancem valor igual ou superior a R$ 50 milhões, estejam inscritos em dívida ativa da União, sejam objeto de ação judicial antiexacional e estejam integralmente garantidos ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial até a data da publicação da norma.
“Além de servir como medida para concessão de descontos, o PRJ será utilizado como base para aferir o custo de oportunidade que, por sua vez, é diagnosticado a partir das ações judiciais relacionadas ao crédito negociado, levando em consideração fatores como o grau de indeterminação do resultado dessas ações; a temporalidade da discussão judicial relativa aos créditos da negociação; a perspectiva de êxito das estratégias judiciais; e o custo da demanda e da cobrança administrativa e judicial”, explica o advogado André Garrido, da Abreu, Barbosa e Viveiros (ABV) Advogados.
As propostas de transação devem ser formalizadas até o dia 31 de julho de 2025, às 19h (horário de Brasília), exclusivamente por meio do portal Regularize, plataforma administrada pela PGFN.
Entre os principais atrativos dessa nova modalidade de transação estão a possibilidade de concessão de descontos de até 65% sobre o valor do crédito e o parcelamento em até 120 prestações mensais, além de outras condições diferenciadas, conforme análise individualizada. A portaria traz como critério central para a concessão desses benefícios o PRJ, afastando a tradicional análise da Capacidade de Pagamento do devedor (Capag). O PRJ considera elementos como a temporalidade do litígio, a viabilidade de recuperação do crédito e os riscos associados à ação judicial.
A regulamentação atual é resultado de um processo de construção normativa iniciado em dezembro de 2024, com a publicação do Edital de Consulta Pública nº 23/2024. Naquele momento, a sociedade foi convidada a contribuir com sugestões sobre a minuta da portaria, tendo sido recebidos 36 comentários de advogados, consultores, empresas, associações e órgãos públicos. Com base nessas contribuições, a PGFN promoveu ajustes no texto final, incluindo o esclarecimento de que os critérios de concessão seriam baseados exclusivamente no PRJ, e não na Capag, e o reforço dos requisitos de elegibilidade.
O Programa de Transação Integral (PTI), instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, busca proporcionar maior efetividade na resolução de litígios tributários de alto impacto, por meio de soluções consensuais. O programa contempla duas principais modalidades: a transação na cobrança de créditos judicializados, regulamentada agora pela Portaria nº 721/2025; e a transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Ambas as modalidades foram desenhadas para oferecer alternativas mais ágeis, seguras e eficientes ao encerramento de disputas fiscais complexas, promovendo economia processual e previsibilidade jurídica.
“O PTI se utiliza do Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado como uma ferramenta para avaliar a concessão de possíveis descontos descontos, o que pode ofertar uma nova oportunidade para os contribuintes de se regularizarem perante o Fisco, bem como realizarem um planejamento financeiro mais seguro para quitar os seus débitos. Ainda, os contribuintes poderão incluir múltiplos créditos na oferta inicial de transação, optando pelas modalidades previstas na Portaria, contanto que não haja cumulação de modalidades para um mesmo crédito ou inscrição judicializados”, finaliza o advogado André Garrido da ABV Advogados.