A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) lançaram os três primeiros editais do Programa de Transação Integral (PTI), uma iniciativa que visa resolver disputas tributárias de grande relevância e ampla disseminação de maneira consensual. O programa, que busca promover acordos entre o Fisco e grandes contribuintes, projeta arrecadar mais de R$ 5 bilhões em 2025.
O PTI foi instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, como um instrumento para reduzir a judicialização no contencioso tributário. Ele permite que contribuintes celebrem acordos com a administração tributária, desistindo de processos judiciais em troca de descontos, condições de pagamento diferenciadas e regularização da situação fiscal.
A advogada e sócia da Abreu, Barbosa e Viveiros (ABV) Advogados, Juliana Abreu, explica quais são as principais teses tributárias contempladas nos editais do PTI e como elas podem afetar a estratégia tributária de grandes empresas: “Os três primeiros editais publicados no âmbito do PTI para 2025 abordam questões tributárias estratégicas:
– Edital nº 25/2024: Foca em planejamentos tributários abusivos envolvendo ágio fiscal em reestruturações societárias no mesmo grupo econômico ou por meio de empresas veículo.
– Edital nº 26/2024: Trata da classificação fiscal de insumos da Zona Franca de Manaus para produção de bebidas não alcoólicas e a valoração de kits de concentrados, com impactos em créditos de IPI, alíquotas de PIS/Cofins, IRPJ e CSLL.
– Edital nº 27/2024: Envolve tributações relacionadas a PLR, planos de “stock options” e aportes em previdência privada complementar.
A possibilidade de renegociar débitos com condições favoráveis permite às empresas ajustar suas estratégias tributárias, minimizar riscos e evitar litígios futuros”, destaca Juliana Abreu.
Antes do PTI, outras iniciativas de transação de tese já demonstraram sucesso. Em 2024, o Edital PGFN/RFB nº 6 solucionou pendências de R$ 45 bilhões, incluindo R$ 35 bilhões na PGFN e R$ 10 bilhões na Receita Federal.
Juliana Abreu da ABV Advogados destaca também outro edital para negociação de dívidas em aberto: “Em novembro de 2024 foi lançado também o edital PGDAU 06/2024, cujo prazo de adesão finda em 31 de janeiro próximo, e que permite também que contribuintes com dívidas ativas possam negociar e regularizar dívidas de até 45 milhões de reais inscritas até 1º de Agosto de 2024. As modalidades de transação previstas no edital são:
– Transação de pequeno valor;
– Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
– Transação conforme a capacidade de pagamento;
– Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
– Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.”
Com foco na resolução consensual, o PTI sinaliza o compromisso do Fisco em manter o diálogo com grandes contribuintes e promover uma arrecadação eficiente e equilibrada.
As empresas interessadas devem consultar os editais publicados e aderir ao programa dentro dos prazos estabelecidos, aproveitando as condições oferecidas para regularizar suas pendências tributárias e contribuir para um ambiente de negócios mais estável e próspero.