A Justiça vem intensificando o uso de medidas atípicas para garantir o cumprimento de ordens judiciais em processos de cobrança. Em decisão recente, o juiz Rodrigo Francisco Cozer, da 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo (SC), determinou a suspensão do passaporte de uma mulher com uma dívida de R$ 150 mil, após constatar que a devedora, apesar de inadimplente, ostentava uma vida de luxo na Itália e exibia seu estilo de vida nas redes sociais.
A medida foi solicitada pelos advogados do credor, que apresentaram ao processo provas fotográficas demonstrando que, embora a ré alegasse dificuldades financeiras, ela desfrutava de viagens internacionais e experiências de alto padrão. Ao atender ao pedido, o magistrado fundamentou a decisão no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC). Esse dispositivo legal permite que o juiz aplique medidas indutivas e coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de decisões, mesmo que sejam medidas atípicas, como a suspensão de passaporte.
O juiz também citou a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, que confirmou a possibilidade de adoção de medidas não convencionais para garantir o pagamento de dívidas.
Segundo o advogado José Neto, da Abreu, Barbosa e Viveiros (ABV) Advogados, “o entendimento adotado pela Suprema Corte reforça que, embora seja possível aplicar medidas atípicas (como a suspensão de CNH e de passaporte) para pressionar o cumprimento de obrigações, essas medidas não devem ser usadas de forma automática em razão do simples inadimplemento. O entendimento que prevalece é no sentido de que o juiz deve sempre aplicar a razoabilidade das medidas atípica em cada caso específico, observando os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e o da menor onerosidade ao devedor, evitando transformar o processo de execução em punição pelo inadimplemento.”
A decisão evidencia a tendência crescente de que, em casos específicos, como a inadimplência deliberada combinada com sinais claros de ocultação de patrimônio, o Judiciário pode adotar medidas restritivas incomuns. Tais sanções visam não apenas pressionar o devedor a quitar sua dívida, mas também assegurar que a ordem judicial seja respeitada.
José Neto, advogado da ABV Advogados, reforça sobre a ocasionalidade de suspensão de documentos como no caso referenciado: “A suspensão de documentos, como o passaporte e a CNH, é considerada uma medida extrema e não se trata de uma prática comum, sendo reservada para casos onde outras tentativas de execução falharam. Apesar de possível, na prática, estamos encontrando resistência por parte dos magistrados para a adoção dessas medidas atípicas, sendo um entendimento que ainda está em construção, não existindo uma pacificidade. Ademais, a adoção dessas medidas apenas é possível quando houver indícios de que o devedor possui patrimônio e age deliberadamente para frustrar o cumprimento da obrigação.“
O juiz Cozer destacou que a aplicação dessas medidas deve ser justificada pelas particularidades do caso concreto, como foi neste caso, onde o comportamento contraditório da devedora pesou para a decisão.