O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os repasses para os beneficiários de valores e direitos relativos a planos de previdência privada: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Com o julgamento concluído no plenário virtual, os ministros acompanharam o relator, ministro Dias Toffoli, nesse entendimento. A decisão busca uniformizar o tratamento tributário sobre esses planos, uma vez que os estados adotam regras divergentes a respeito da tributação.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli defendeu que o VGBL tem características de seguro de vida, motivo pelo qual os valores recebidos pelos beneficiários não configuram herança e, portanto, não devem ser tributados pelo ITCMD. O mesmo raciocínio foi estendido ao PGBL, apesar de ser um plano de previdência, com o argumento de que, em caso de falecimento do titular, ele também possui natureza similar à de um seguro de vida.
O advogado André Garrido, da Abreu, Barbosa e Viveiros (ABV) Advogados, explica como a decisão pode impactar o planejamento sucessório de quem possui PGBL ou VGBL: “O Relator do RE 1363013, Min. Dias Toffoli, entendeu que, quando o titular dos planos morre, deve ser ressaltado o caráter de seguro de vida de ambos os planos. Para o Min. Relator, os planos não devem ser considerados como herança, visto que o titular pode indicar livremente o beneficiário em caso de morte.”
Toffoli alertou, no entanto, que sua posição não impede a Receita Federal de atuar contra planejamentos fiscais abusivos que possam envolver esses instrumentos.
“No caso, em se tratando de uma Elisão Fiscal (Planejamento Tributário), deve-se sempre observar atentamente o que estabelece a legislação pertinente, bem como se cientificar do que é posto quanto à interpretação da Receita Federal do Brasil acerca de tais normas, através das Soluções de Consulta e de Divergência”, destaca o advogado André Garrido.
A decisão do STF é uma resposta a diferentes interpretações estaduais e atende à crescente importância dos planos de previdência privada. Segundo a Fenaprevi, os recursos aplicados nesses fundos cresceram 17,6% no acumulado de 2024, totalizando R$ 146,9 bilhões nos primeiros nove meses do ano. André Garrido, da ABV Advogados, reforça que “tendo em vista que o entendimento foi sedimentado pelo STF com fixação de tese de repercussão geral, o entendimento deve ser aplicável, bem como deve prevalecer, sobre as possíveis legislações que, por ventura, possam surgir, mesmo após o julgamento do RE 1363013.”