ABV
ADVOGADOS

Justiça do Trabalho acata demissões por justa causa por violação à LGPD

A Justiça do Trabalho tem reafirmado a validade de demissões por justa causa em casos de uso indevido de dados confidenciais de empresas ou clientes. Em diversas decisões, tanto em primeira quanto em segunda instância, os tribunais têm considerado essas práticas como faltas graves, enquadrando-as como violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A penalidade de justa causa acarreta na perda de quase todos os direitos de rescisão do trabalhador. Nessas situações, o empregado recebe apenas o saldo de salários e férias vencidas, acrescidos do terço constitucional, sem direito a aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS ou seguro-desemprego.

Recentemente o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve a demissão de uma funcionária de uma distribuidora de medicamentos. A empregada enviou arquivos confidenciais para seu e-mail pessoal e para o e-mail de seu marido, que trabalhava em uma empresa concorrente. Embora ela tenha alegado que sua intenção não era má, mas sim motivada pela dificuldade em abrir os arquivos, o tribunal entendeu que sua conduta violou a LGPD e as normas internas da empresa, caracterizando deslealdade.

No Paraná, o Tribunal Regional do Trabalho também ratificou a demissão por justa causa de uma teleatendente que acessou um sistema restrito, utilizando login e senha de um terceiro, o que era expressamente proibido pela empresa. A relatora do caso enfatizou que a gravidade da falta, somada à violação da LGPD, justifica a rescisão contratual sem direito às verbas rescisórias típicas.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também já se manifestou em casos semelhantes, como no julgamento de um trabalhador que encaminhou dados do e-mail corporativo para seu e-mail particular. A prática, proibida pela empresa, resultou na manutenção da justa causa pela 2ª Turma do TST.

A legislação, em vigor desde 2018, estabelece diretrizes rígidas sobre o tratamento de informações pessoais, tanto de clientes quanto de colaboradores, e sua violação pode acarretar severas penalidades, incluindo a demissão por justa causa. Em vários casos, a Justiça tem interpretado que a má conduta do empregado, especialmente quando há acesso não autorizado a informações confidenciais, justifica a aplicação da penalidade máxima de rescisão contratual, resguardando os interesses das empresas e dos titulares dos dados.

Flávia Meireles, advogada da Abreu, Barbosa e Viveiros (ABV) Advogados destaca, no entanto, que a manutenção de uma demissão por justa causa depende de uma série de fatores, incluindo a comunicação clara das normas pela empresa. “Se a empresa não deixar explicitamente claro para os colaboradores quais são as regras de confidencialidade e restrições relacionadas ao uso de dados, pode ser difícil justificar uma demissão por justa causa com base na violação da LGPD. Para garantir a legitimidade da aplicação da justa causa, a empresa deve demonstrar que o funcionário conhecia as normas, o que normalmente é feito por meio de treinamentos, políticas internas e cláusulas contratuais. A jurisprudência tende a favorecer a empresa quando fica claro que o colaborador estava ciente das regras e, ainda assim, as descumpriu”, reforça a advogada.

As empresas têm buscado se adaptar rapidamente às exigências da LGPD, implementando treinamentos sobre o manejo seguro de informações pessoais em todos os níveis hierárquicos. Além disso, muitas companhias passaram a exigir a assinatura de termos de confidencialidade, deixando claro aos empregados os riscos e as consequências legais de qualquer infração.

No tangente de adaptação e implementação à LGPD, a advogada Flávia Meireles explica como esse processo deve acontecer nas empresas: “Em primeiro lugar, é importante realizar treinamentos contínuos sobre a LGPD e as normas internas, garantindo que todos entendam suas responsabilidades. Além disso, elas precisam criar e divulgar políticas claras sobre o uso de dados e exigir que os funcionários assinem termos de confidencialidade ao serem contratados. Manter uma comunicação constante, como lembretes por e-mail ou intranet, reforça a importância dessas regras no dia a dia.”

Esses casos demonstram a seriedade com que o Judiciário brasileiro tem tratado a proteção de dados, alinhando-se às normativas da LGPD e reforçando a importância de uma cultura empresarial focada na segurança da informação.

Leia mais...