A 12ª Vara Cível de Brasília condenou a escola bilíngue de metodologia canadense, Maple Bear, por deixar uma criança sair da escola com terceiros sem autorização prévia dos pais. A escola terá que pagar uma indenização de cobertura de custos e danos morais à família. Recurso ainda pode ser aplicado pela escola.
O incidente aconteceu em maio de 2023. Segundo o relato da mãe, sua filha de 4 anos ficou sozinha no estacionamento externo da escola e só soube disso por outra mãe. A escola ainda se recusou a mostrar gravações de câmeras de segurança. Diante disso, foi realizada a rescisão do contrato de serviços educacionais e novas despesas com matrícula em uma instituição diferente foram geradas.
Em contrapartida, a escola defende que a criança tinha o costume de encontrar os pais na recepção da instituição de ensino. Ao chegar lá, encontrou a mãe de outro aluno e foi com ela em busca de seus pais. A instituição ainda defende que o ocorrido não configura conduta danosa às vítimas, uma vez que o local ainda faz parte das dependências da escola e é restrito a pais, colaboradores e alunos.
José Borges Neto, advogado da Abreu, Barbosa e Viveiros (ABV) Advogados, explica a relação entre a escola e os alunos e por que a Maple Bear foi condenada: “Diante da relação consumerista existente entre a aluna e a escola, essa deverá garantir a proteção da menor, zelando pela vigilância e proteção dos alunos, inclusive no período pós-aula até o momento em que forem buscados pelos responsáveis.Assim, a condenação da escola se fundamenta pela falha no seu dever de guarda e preservação da integridade física da aluna, que não poderia ter saído do recinto escolar sem autorização.”
A Juíza responsável pelo caso considerou que a escola falhou no dever de guarda e preservação da integridade da criança, que faz parte das obrigações do estabelecimento, ao permitir que um terceiro retirasse a criança do ambiente sem autorização dos pais, mesmo que isso fosse comum por parte da menor.
A condenação obriga a escola Maple Bear de Brasília a pagar à família da vítima uma quantia de R$ 10 mil referente a danos morais, mais R$ 1.904,98, por danos materiais como reparação.
Em nota divulgada pela revista Valor, a escola se manifestou dizendo que seus funcionários de segurança são treinados para evitar que situações como essa aconteçam e que “nosso departamento jurídico está recorrendo da decisão e prestando todos os esclarecimentos necessários sobre o tema”.
O advogado José Borges Neto, da ABV, destaca que a Maple Bear ainda pode reverter a decisão: “É direito das partes, contra decisão que não lhe for favorável apresentar o recurso competente para a devida revisão do que restou decidido. Para tanto, é imprescindível trazer elementos que possam convencer os julgadores de que o ilícito não ocorreu. A escola pode argumentar que a decisão não considerou adequadamente as provas ou que houve erros na aplicação da lei. Para tanto, a escola deverá demonstrar que não houve falha na guarda e proteção da aluna, apontando que cumpriu com as normas e protocolos de segurança estabelecidos.”