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Implementação da nova NR1 é adiada, mas empresas já devem ajustar sua cultura interna

A entrada em vigor da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR1), que torna obrigatória a identificação e o controle de riscos psicossociais no ambiente de trabalho a partir desta segunda-feira (26), foi adiada para maio de 2026. A prorrogação, oficializada pela Portaria nº 765/2024, deu fôlego às empresas, mas não impediu que muitas começassem a se mobilizar para cumprir as novas exigências.

A norma, que integra o conjunto de regras sobre saúde e segurança do trabalho no Brasil, passa a incluir a saúde mental como um dos elementos centrais na gestão de riscos nas empresas. Entre os fatores que precisarão ser observados estão jornadas excessivas, assédio moral, pressão por resultados, ausência de pausas adequadas e outras situações que possam comprometer o equilíbrio psicológico dos trabalhadores.

A norma dialoga com a NR4, que trata dos serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, e com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), utilizada para definir o grau de risco da empresa. Com isso, problemas de saúde mental que resultam em afastamentos podem, na prática, levar à reclassificação do grau de risco da organização.

“Mesmo com a prorrogação da vigência, é recomendável que as empresas iniciem imediatamente o processo de adequação à nova redação da NR1, adotando medidas como: identificação preliminar de riscos psicossociais, revisão das práticas de gestão que possam gerar estresse excessivo (como sobrecarga de trabalho, assédio ou ausência de pausas adequadas), capacitação de lideranças e setores de recursos humanos quanto à prevenção desses riscos e à promoção da saúde mental. Antecipar essas providências contribui para mitigar passivos trabalhistas e resguardar a empresa contra eventuais autuações futuras”, explica Priscila Monteiro, advogada da Abreu, Barbosa e Viveiros (ABV) Advogados.

O novo prazo, no entanto, não deve ser interpretado como sinal verde para postergar medidas. A expectativa é de que a mudança traga uma transformação cultural profunda no ambiente corporativo, colocando a saúde mental em pé de igualdade com a integridade física nas práticas de gestão.

Priscila Monteiro, advogada trabalhista da ABV Advogados, ainda destaca que a inexistência de um modelo oficial de mapeamento de riscos psicossociais pode gerar insegurança jurídica, especialmente diante da ausência de parâmetros objetivos para fiscalização. Apesar disso, “as empresas podem estruturar esse processo de forma segura por meio da elaboração de pesquisas internas anônimas e individualizadas, capazes de mensurar o clima organizacional. Com base nos resultados, devem ser definidos planos de ação que contemplem a identificação, reconhecimento e controle dos riscos psicossociais por setor. A adoção de boas práticas de gestão, o envolvimento das lideranças e a formalização documental dos procedimentos adotados são medidas que reforçam a diligência da empresa e reduzem riscos legais”, conclui a advogada.

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