A 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP manteve a justa causa de uma funcionária de supermercado que pegou produtos do estabelecimento sem pagar, sem autorização, alegando que teria sido permitido comprar “fiado” pelo superior.
A trabalhadora era fiscal de prevenção de perdas em uma unidade do supermercado Sonda e disse que teria obtido autorização do seu superior para fazer algumas compras e pagar depois, pois havia esquecido o seu cartão de crédito.
No entanto, ao final do expediente, quando já estava sozinha no estabelecimento, a funcionária recebeu seu marido e ambos encheram o carrinho de compras com inúmeros produtos de maneira compulsória, sem pesar ou passar pela caixa registradora. Ela ainda tentou desligar as câmeras de segurança do local antes do ocorrido. No dia seguinte, ela foi ameaçada de prisão e, por sua condição de vulnerabilidade financeira, alegou abuso do empregador ao ser demitida.
O empregador estima que o valor em prejuízo chegue a R$ 30 mil e que não havia autorizado a compra. Em contrapartida, a funcionária disse que o volume de compras era normal no seu cotidiano mesmo com salário de apenas R$ 2,5 mil mensais.
O advogado da Abreu, Barbosa e Viveiros (ABV) Advogados, Edson Gomes Júnior, explica que a justa causa foi mantida “porque as provas produzidas, sobretudo, as imagens captadas pelas câmeras de segurança, não foram capazes de demonstrar que a empregada tinha qualquer autorização para realizar as compras “sem pagar”, e, principalmente, que a ex-empregada, juntamente com seu marido, após o expediente, tentaram desligar as câmeras de segurança do local e começaram a encher o carrinho de compras com vários produtos, juntando tudo sem pesar nem passar pela caixa registradora, configurando ato de improbidade.” O advogado ainda pontua que, se a compra “fiado” tivesse sido autorizada, a justa causa seria inválida.
A respeito das acusações de abuso do empregador ao aplicar a demissão por justa causa levantadas pela ex-funcionária, o advogado da ABV, Edson Gomes Júnior, explica quando a situação poderia ser julgada abusiva: “Considerando que a justa causa é a medida disciplinar e pedagógica mais grave de todas, a situação ensejadora deve estar inequivocamente comprovada, caso contrário a demissão pode ser considerada como abuso do poder diretivo do empregador. Além disso, a depender da gravidade, o poder disciplinar do empregador impõe-lhe a observância da gradação de penalidade, oferecendo ao trabalhador a chance de se retratar em decorrência das punições pedagógicas a ele aplicadas.”