A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança de uma dívida prescrita não é possível, ainda que de forma extrajudicial. Porém, a prescrição da dívida não impõe a retirada do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome.
Na origem, foi ajuizada uma ação declaratória de inexigibilidade de dívida prescrita, com o pedido de retirada do nome do autor do cadastro do Serasa Limpa Nome, plataforma de intermediação entre o consumidor e as empresas detentoras de dívidas. No entanto, a ação foi julgada improcedente, pois o juízo entendeu que a prescrição apenas se aplica à cobrança judicial de débito.
Ao apreciar apelação do autor da ação, o tribunal de segunda instância levou em consideração o fato de que o Serasa somente mantém o registro de débitos que podem ser negociados mas não necessariamente negativados, e sustentou que a cobrança extrajudicial pode ser realizada. O devedor entrou então com recurso especial no STJ, sustentando a inexigibilidade do débito e a necessidade de retirada do seu nome do Serasa.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou uma recente decisão da 3ª Turma em que a paralisação da pretensão, em razão da prescrição da dívida, impede a sua cobrança. Porém, disse que “a prescrição da pretensão não implica a obrigação de retirada do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome, pois a mera inclusão não configura cobrança.”
O advogado da ABV Advogados, José Borges Neto, destaca sobre o entendimento da Corte Superior a respeito do tema e como ele impacta na decisão: “O Superior Tribunal de Justiça possui um entendimento de que a prescrição da dívida obsta a sua cobrança seja ela pela via judicial ou extrajudicial. A decisão em questão reconheceu que o fato de a dívida estar prescrita, não afastaria, porém, a inclusão do débito no programa “Serasa Limpa Nome”. A prescrição não obriga o credor a retirar o nome do devedor da plataforma “Serasa Limpa Nome”, pois essa não é considerada uma forma de cobrança.”
Importante, observar que se o score de crédito de devedor estivesse sendo impactado, poderia ser movida ação para retirada, como explica José Borges Neto, advogado da ABV Advogados: “Isso porque é vedada a cobrança judicial ou extrajudicial de dívida prescrita, o que inclui telefones, mensagens e e-mails de cobrança, e também a negativação (inscrição em cadastro de inadimplentes, como o Serasa ou SPC), pois esse leva ao impacto no score de crédito do consumidor.”