A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que as pausas para ir ao banheiro durante o expediente fazem parte da rotina de trabalho e, por isso, podem ser organizadas e controladas pelo empregador, e, quando isso acontece, não cabe nenhum tipo de condenação.
Uma trabalhadora de teleatendimento acionou o Judiciário por ter o uso do banheiro limitado em seu expediente. Ela só poderia usufruir do direito em horário de intervalo definido pela empresa com autorização dos supervisores, alegando ainda que esse direito lhe fora negado diversas vezes. Sua ação pedia R$ 15 mil de indenização por situação vexatória e ofensa à intimidade.
Para se defender, a empresa recorreu à literatura médica, que estabelece uma média de uso do sanitário três vezes durante uma jornada de seis horas diárias. Existem ainda situações excepcionais que podem aumentar ou diminuir essa frequência como problemas de saúde e condições de trabalho, porém nenhuma delas foi comprovada no caso da autora.
A desembargadora Dulce Maria Soler Gomes Rijo foi a relatora do caso e destacou que o controle das idas dos funcionários ao banheiro “não constitui constrangimento capaz de justificar o pagamento de indenização por dano moral.”
A decisão final reforça que a organização do horário de banheiro não deve ser confundida com impedimento de acesso ao banheiro, além de que a regra era válida para todos os trabalhadores, portanto, constitui norma da empresa.