A Justiça Federal da Paraíba concedeu uma decisão favorável a um supermercado, permitindo a compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente sem a limitação temporal imposta pela Receita Federal. A decisão foi proferida pela juíza federal substituta Katherine Bezerra Carvalho, da 10ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba.
A magistrada afastou as restrições previstas no artigo 106 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/21, no parecer normativo Cosit nº 11/14 e na solução de consulta Cosit nº 382/14. Segundo a juíza, o contribuinte que toma as providências necessárias para assegurar seu direito dentro do prazo legal não pode ser penalizado com limitações temporais para a compensação dos créditos.
De acordo com os artigos 165 e 168 do Código Tributário Nacional (CTN), o direito de solicitar a restituição de tributos pagos indevidamente prescreve em cinco anos. A Receita Federal, com base nessa interpretação e respaldada pela IN RFB 2.055/21 e pareceres normativos, tem negado compensações quando ultrapassado esse período após o trânsito em julgado da decisão ou após a desistência da execução do título judicial.
Contudo, a Justiça Federal divergiu desse entendimento. O advogado tributarista André Garrido, da Abreu, Barbosa e Viveiros (ABV) Advogados, explica por que as restrições foram afastadas: ”A Receita Federal do Brasil parte de interpretação equivocada dos arts. 165 e 168 do CTN, entendendo que os créditos tributários advindos de decisão judicial transitada em julgado prescreveriam em 5 (cinco) após o referido trânsito em julgado. Entretanto, o juízo da 10º Vara Federal da subseção judiciária da Justiça Federal na Paraíba entendeu, corretamente, que a lei não estabelece uma limitação temporal para o integral aproveitamento dos créditos, mas, sim, estabelece um prazo para que se dê a habilitação administrativa de tais créditos e não para o seu esgotamento.”
De acordo com o advogado André Garrido, da ABV Advogados, “decisões iguais a esta, que garantem os direitos dos contribuintes de aproveitar a totalidade de seus créditos administrativamente habilitados em tempo hábil, podem impactar na arrecadação e administração tributária, tendo em vista que garantem a compensação de débitos tributários com tais créditos.”
“Para que os contribuintes tenham garantido o seu direito de utilizar integralmente os seus créditos tributários advindos de decisões judiciais transitadas em julgado, é necessário, tendo em vista o ilegal entendimento da Receita Federal do Brasil, conforme expressado na IN RFB nº 2.055/2021, no parecer normativo Cosit nº 11/2014 e na Solução de Consulta Cosit nº 382/2014, que ingressem com ações judiciais contra a Fazenda Pública para obtenham decisões judiciais em sentido favorável. Temos acompanhado demandas e obtido sucesso nesse tema, inclusive com decisões transitadas em julgado”, finaliza André, da ABV.