ABV
ADVOGADOS

CNJ ALTERA REGRAS DO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO E AJUSTA PROCEDIMENTOS DE INTIMAÇÕES, QUE SERÃO DESTINADAS EXCLUSIVAMENTE ÀS PARTES.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou mudanças significativas no funcionamento do Domicílio Judicial Eletrônico. Com a publicação da Resolução nº 569/2024, as intimações realizadas por meio do sistema serão destinadas exclusivamente às partes envolvidas no processo. Já as intimações direcionadas aos advogados serão efetuadas por meio do Diário de Justiça Eletrônico (DJE), o que dará início à contagem dos prazos processuais.

Essa alteração foi motivada por casos em que empresas eram intimadas diretamente pelo Domicílio Eletrônico, resultando no início da contagem dos prazos sem o conhecimento prévio do advogado responsável. Em resposta a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o CNJ ajustou a norma, corrigindo essa falha.

Lembrando: Prazo para MEI, micro e pequenas empresas finda em 30 de Setembro

Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e pequenas empresas terão até o dia 30 de setembro de 2024 para realizarem seu cadastro no sistema. O prazo foi estabelecido pelo CNJ por meio da Portaria da Presidência nº 178, de 23 de maio de 2024, em resposta a uma solicitação de esclarecimento do Sebrae sobre a obrigatoriedade de registro dessas empresas, conforme a Resolução nº 455/2022. Após esse prazo, todas as empresas que não se cadastraram voluntariamente serão inscritas compulsoriamente pelo CNJ,  tendo por base os dados cadastrais constantes na Receita Federa. Nessa hipótese,  terão as citações e intimações pessoais processadas automaticamente, além de estarem sujeitas à aplicação de multa. 

Para as demais empresas, a obrigatoriedade já iniciou desde o dia 30 de maio de 2024, e é de suma importância que se regularizem, pois a ausência do cadastro também está sujeita a penalidades como aplicação de multas e perda de prazos processuais.

Como se cadastrar no sistema

  1. Acesso ao Sistema: Acesse o portal do CNJ e localize a seção de Domicílio Judicial Eletrônico.
  2. Método de Acesso: Você pode acessar o sistema diretamente ou por meio do portal gov.br.
  3. Termo de Adesão: Aceite o termo de adesão e verifique o e-mail que será utilizado para receber as comunicações.
  4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as orientações fornecidas.
  5. Confirmação: Verifique os dados inseridos e confirme o cadastro.
  6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder às citações e intimações recebidas. É aconselhável que se atribua a uma pessoa ou a um setor específico o gerenciamento, coordenação e recepção das citações e intimações judiciais (a ABV Advogados recomenda o uso do mesmo e-mail utilizado na Redesim ou nas fazendas federal, estadual ou municipal, para as empresas que não possuem departamento jurídico interno).

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa Controladoria Jurídica

Por Lucas Forte (lucas@abvadvogados.com.br) – Controladoria Jurídica.

Leia mais...